Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1158, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016

Habilita leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo e leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo do hospital a seguir relacionado:

CNES
Hospital
Nº leitos
2077485 Hospital São Paulo Hospital de Ensino da UNIFESP - SPDM Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina - São Paulo/SP
28.02 UCINCo 09

Art. 2º Fica habilitado, o número de leitos da Unidade de uidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa do hospital a seguir relacionado:

CNES
Hospital
Nº leitos
2077485 Hospital São Paulo Hospital de Ensino da UNIFESP - SPDM Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina - São Paulo/SP
28.03 UCINCa 06

Art. 3º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

 

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