Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.163, DE 21 DE SETEMBRO DE 2016

Habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva Coronariana - UCO do Hospital Santa Rosália - Associação Hospitalar Santa Rosália - Teófilo Otoni - MG.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 3432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;

Considerando a Portaria nº 2.994/GM/MS, de 13 de dezembro de 2011, que aprova a linha de cuidado do Infarto agudo do miocárdio e o protocolo de síndromes coronarianas; e

Considerando a solicitação do respectivo Estado, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Coronariana - UCO, do hospital a seguir relacionado:

ºProposta SAIPS: 10.571
Hospital
Nº leitos
CNES: 2208172 Hospital Santa Rosália - Associação Hospitalar Santa Rosália - Teófilo Otoni - MG
26.08 05

Art. 2º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 2.994/GM/MS, de 13 de dezembro de 2011, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

 

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