Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Reabilita a Santa Casa - Marília/SP como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON com Serviço de Oncologia Pediátrica e Hematologia.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº. 140/SAS/MS, de 27 de fevereiro de 2014, que redefine os critérios e parâmetros para organização, planejamento, monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde habilitados na atenção especializada em oncologia e define as condições estruturais, de funcionamento e de recursos humanos para a habilitação destes estabelecimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite, por meio da Resolução CIB nº 33, de 17 de setembro de 2015; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral de Atenção às Pessoas com Doenças Crônicas/ DAET/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica reabilitada a Santa Casa, localizada no município de Marília/SP, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON com Serviço de Oncologia Pediátrica e Hematologia (código 17.06, 17.08 e 17.09).
Estabelecimento - Município/UF | CNES | Habilitação | CNPJ |
Santa Casa - Marília/SP | 2083116 | UNACON com Serviço de Oncologia Pediátrica e Hematologia | 52.049.244/0001-62 |
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta reabilitação correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde. Os recursos serão alocados no teto de Média e Alta Complexidade do Estado ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.