Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.168, DE 21 DE SETEMBRO DE 2016

Reabilita a Santa Casa - Marília/SP como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON com Serviço de Oncologia Pediátrica e Hematologia.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº. 140/SAS/MS, de 27 de fevereiro de 2014, que redefine os critérios e parâmetros para organização, planejamento, monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde habilitados na atenção especializada em oncologia e define as condições estruturais, de funcionamento e de recursos humanos para a habilitação destes estabelecimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite, por meio da Resolução CIB nº 33, de 17 de setembro de 2015; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral de Atenção às Pessoas com Doenças Crônicas/ DAET/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica reabilitada a Santa Casa, localizada no município de Marília/SP, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON com Serviço de Oncologia Pediátrica e Hematologia (código 17.06, 17.08 e 17.09).

Estabelecimento - Município/UF CNES Habilitação CNPJ
Santa Casa - Marília/SP 2083116 UNACON com Serviço de Oncologia Pediátrica e Hematologia 52.049.244/0001-62

Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta reabilitação correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde. Os recursos serão alocados no teto de Média e Alta Complexidade do Estado ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

 

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