Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita a Irmandade Santa Casa de Misericórdia de São Paulo/Santa Casa de São Paulo - Hospital Central São Paulo/São Paulo - SP da realização procedimentos de Alta Complexidade em Implante Coclear e habilita como Serviço de Atenção Especializada às Pessoas com deficiência auditiva.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 2.776/GM/MS, de 18 de setembro de 2014, que aprova as diretrizes gerais, amplia e incorpora procedimentos para a Atenção Especializada às Pessoas com Deficiência Auditiva no Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde de São Paulo, bem como deliberação favorável âmbito da Comissão Intergestores Bipartite - CIB-SP nº 47, de 18 de dezembro de 2015; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o estabelecimento de saúde a seguir informado, para realizar procedimentos de Alta Complexidade em Implante Coclear, código 03.01:
CNPJ | CNES | Razão Social/Nome fantasia/Município |
62.779.145\0001- 90 | 2688689 | IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO/SANTA CASA DE SAO PAULO HOSPITAL CENTRAL SAO PAULO/SÃO PAULO - SP |
Art. 2º Fica habilitado o estabelecimento de saúde a seguir informado, como Serviço de Atenção Especializada às Pessoas com deficiência auditiva, código 03.05:
CNPJ | CNES | Razão Social/Nome fantasia/Município |
62.779.145\0001- 90 | 2688689 | IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO PAULO/SANTA CASA DE SAO PAULO HOSPITAL CENTRAL SAO PAULO/SÃO PAULO - SP |
Art. 3º O custeio do impacto financeiro gerado por esta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Fundo de Ações Estratégicas e de Compensação ( FAEC).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação