Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.172, DE 21 DE SETEMBRO DE 2016

Desabilita leitos de Unidades de Cuidados Intermediários de Hospitais de Curitiba(PR).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal;

Considerando a Deliberação nº 122, de 15/08/2016 e Deliberação nº 123, de 15/08/2016, da Comissão Intergestores Bipartite do Paraná que aprovam as respectivas desabilitações; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica desabilitado, o número de leitos das Unidades de Cuidados Intermediários, dos hospitais a seguir relacionados:

CNES: 0015717
Hospital
Nº leitos
Leito Hospital da Mulher e Maternidade Nossa Senhora de Fátima - Associação Cultural São José - Curitiba/PR
28.01 06

 

CNES: 2715864
Hospital
Nº leitos
Leito Hospital Nossa Senhora das Graças - Mater Dei - Curitiba/PR
28.01 10

Art. 2º Fica determinado que as referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

 

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