Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita leitos de Unidades de Cuidados Intermediários de Hospitais de Curitiba(PR).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal;
Considerando a Deliberação nº 122, de 15/08/2016 e Deliberação nº 123, de 15/08/2016, da Comissão Intergestores Bipartite do Paraná que aprovam as respectivas desabilitações; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado, o número de leitos das Unidades de Cuidados Intermediários, dos hospitais a seguir relacionados:
CNES: 0015717 |
Hospital |
Nº leitos |
Leito | Hospital da Mulher e Maternidade Nossa Senhora de Fátima - Associação Cultural São José - Curitiba/PR | |
28.01 | 06 |
CNES: 2715864 |
Hospital |
Nº leitos |
Leito | Hospital Nossa Senhora das Graças - Mater Dei - Curitiba/PR | |
28.01 | 10 |
Art. 2º Fica determinado que as referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.