Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o art. 1º da Portaria nº 981/SAS/MS, de 15 de agosto de 2016.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,e
Considerando retificação da Resolução nº 33, de 17 de junho de 2016, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, resolve:
Art. 1º O art. 1º da Portaria nº da Portaria nº 981/SAS/MS, de 15 de agosto de 2016, que remaneja recurso mensal destinado ao custeio da Nefrologia no Estado de São Paulo, passa a vigorar da seguinte forma:
"Art. 1º Art. 1º Fica remanejado recurso mensal destinado ao custeio da Nefrologia no Estado de São Paulo, conforme discriminado no quadro a seguir:"
Código |
Município/Estado |
Valor alterado mensal (R$) |
350320 | Araraquara | (2.327,39) |
354340 | Ribeirão Preto | 2.327,39 |
351840 | Guaratinguetá | (51.202,58) |
351060 | Carapicuíba | (247.940,45) |
352220 | Itapecerica da Serra | 79.131,26 |
354730 | Santana de Parnaíba | 52.325,52 |
354970 | São José do Rio Pardo | (2.327,39) |
350000 | Gestão Estadual | 170.013,64 |
(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros a partir da competência julho de
2016.