Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita o Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira/IMIP/Recife/PE da realização de procedimentos de Alta Complexidade em Implante Coclear e habilita como Serviço de Atenção Especializada às Pessoas com deficiência auditiva.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 2.776/GM/MS, de 18 de setembro de 2014, que aprova as diretrizes gerais, amplia e incorpora procedimentos para a Atenção Especializada às Pessoas com Deficiência Auditiva no Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite - CIB-PE nº 2827, de 04/01/2016; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o estabelecimento de saúde a seguir informado, para realizar procedimentos de Alta Complexidade em Implante Coclear, código 03.01:
CNPJ |
CNES |
Razão Social/Nome fantasia/Município |
10.988.301/0001-29 | 0000434 | Instituto de Medicina Integral Prof Fernando Figueira/IMIP/Recife/PE |
CNPJ |
CNES |
Razão Social/Nome fantasia/Município |
10.988.301/0001-29 | 0000434 | Instituto de Medicina Integral Prof Fernando Figueira/IMIP |
Art. 3º O custeio do impacto financeiro gerado por esta Portaria correrá por conta do orçamento
do Ministério da Saúde, devendo onerar o Fundo de Ações Estratégicas e de Compensação (FAEC).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação