Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Centro Especializado em Reabilitação (CER).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 793/GM/MS, de 24 de abril de 2012, que institui a Rede de Cuidado à Pessoa com Deficiência no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº 835/GM/MS, de 25 de abril de 2012, que institui incentivos financeiros de investimentos e de custeio para o Componente da Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;
Considerando a Portaria nº 971/SAS/MS, de 13 de setembro de 2012, que adequa o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e inclui Procedimentos de Manutenção e Adaptação de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) da Tabela de Procedimentos do SUS;
Considerando a Portaria 492/SAS/MS, de 30 de abril de 2013, que readéqua o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
Considerando a Portaria nº 281/GM/MS, de 27 de fevereiro de 2014, que institui o Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 790/SAS/MS, de 1º de setembro de 2014, que Inclui regra contratual na tabela de Regras Contratuais do CNES;
Considerando a manifestação favorável do Grupo Condutor Estadual e a aprovação da habilitação na Comissão Intergestora Bipartite (CIB); e
Considerando a avaliação técnica realizada pela Coordenação Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Centro Especializado em Reabilitação (CER) descrito a seguir, para realizar serviço de reabilitação previsto na Portaria n° 793/GM/MS, de 24 de abril de 2012:
UF |
Município |
Nome do Estabelecimento |
CNES |
Tipo |
Modalidades |
Código de Habilitação |
Número da Proposta SAIPS/Ano |
ES | Colatina | APAE Centro de Educação Especial Angela de Brienza | 3845443 | CER II | Física e Intelectual | 22.08; 22.09 | 11470 |
Art. 2° Fica determinado que a habilitação listada no art. 1º serão monitoradas e caso apresentem irregularidades na prestação dos serviços, os gestores responsáveis pelos estabelecimentos serão notificados, ficando a cargo da Coordenação Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência (CGSPD/DAPES/SAS/MS) a análise sobre a continuidade ou não das habilitações.
Art. 3° Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Plano Orçamentário 0006 -Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade/ Viver sem Limites.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.