Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita a Metropolitana de Sarandi/ Rede de Assistência a Saúde Metropolitana/Sarandi como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional Enteral e Parenteral.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº. 343/GM/MS, de 07 de março de 2005, que institui mecanismos para a organização e implantação de Unidades de Assistência e Centros de Referência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria nº. 120/SAS/MS, de 14 de abril de 2009, que aprova as Normas de Classificação, Credenciamento e Habilitação dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional no âmbito do SUS;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná e aprovação no âmbito da Comissão Intergestora Bipartite, por meio do ofício CIB/PR 88-2016, datado de 07/06/2016; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento a seguir descrito, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional Enteral e Parenteral:
Nome fantasia/ Razão Social/Município |
CNES |
CNPJ |
Metropolitana de Sarandi/ Rede de Assistência a Saúde Metropolitana/ Sarandi |
2825589 | 05.550.451/0001-16 |
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde. Os recursos serão alocados ao teto de Média e Alta Complexidade do Estado de acordo com o vínculo do estabelecimento e a modalidade de gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.