Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.182, DE 21 DE SETEMBRO DE 2016

Habilita a Metropolitana de Sarandi/ Rede de Assistência a Saúde Metropolitana/Sarandi como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional Enteral e Parenteral.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº. 343/GM/MS, de 07 de março de 2005, que institui mecanismos para a organização e implantação de Unidades de Assistência e Centros de Referência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria nº. 120/SAS/MS, de 14 de abril de 2009, que aprova as Normas de Classificação, Credenciamento e Habilitação dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional no âmbito do SUS;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná e aprovação no âmbito da Comissão Intergestora Bipartite, por meio do ofício CIB/PR 88-2016, datado de 07/06/2016; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento a seguir descrito, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional Enteral e Parenteral:

Nome fantasia/ Razão Social/Município
CNES
CNPJ
Metropolitana de Sarandi/ Rede de Assistência
a Saúde Metropolitana/ Sarandi
2825589 05.550.451/0001-16

Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde. Os recursos serão alocados ao teto de Média e Alta Complexidade do Estado de acordo com o vínculo do estabelecimento e a modalidade de gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

 

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