Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.189, DE 22 DE SETEMBRO DE 2016

Habilita o Hospital Bom Samaritano como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº. 221/GM/MS, de 15 de fevereiro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;

Considerando a Portaria nº. 90/SAS/MS, de 27 de março de 2009, que define as atribuições e as normas pra credenciamento dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais e a aprovação da Comissão Intergestores Regional Ampliada, CIRA-Coronel Fabriciano/Governador Valadares, número 207/2015 de 06 de fevereiro de 2015, homologada na 212ª Reunião Ordinária da CIB-SUS/MG de 22 de abril de 2015; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação- Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia, sob o código de habilitação 2501, o estabelecimento de saúde a seguir discriminado:

Nome fantasia / Razão Social / Município
CNES
CNPJ
Serviço/ Classificação
Hospital Bom Samaritano 2118661 22709109/0002-16 155/001 Serviço de Traumatologia e Ortopedia

Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde.Os recursos serão alocados ao teto de Média e Alta Complexidade do Estado ou do Município de acordo com o vínculo do estabelecimento e a modalidade de gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

 

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