Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera valores de procedimentos de Terapia Renal Substitutiva na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria n° 2.848/GM/MS, de 6 de novembro de 2007, que publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a necessidade de se atualizar e disponibilizar as possibilidades de terapia renal substitutiva; e
Considerando a avaliação dos Departamentos de Economia da Saúde, Investimentos e Desenvolvimento - DESID/SE/MS, do Complexo Industrial e Inovação em Saúde - DECIIS/SCTIE/MS e de Atenção Especializada e Temática - DAET/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os valores dos procedimentos relacionados a seguir:
Código | 07.02.10.004-8 |
Procedimento | Conjunto de troca para DPA (paciente/mês com instalação domiciliar e manutenção da máquina cicladora). |
Valor | R$ 2.511,49 |
Código | 07.02.10.005-6 |
Procedimento | Conjunto de troca para paciente submetido à DPA (paciente-15 dias com instalação domiciliar e manutenção da máquina cicladora). |
Valor | R$ 1.255,74 |
Código | 07.02.10.006-4 |
Procedimento | Conjunto de troca para paciente submetido à DPAC (paciente-mês) correspondente a 120 unidades. |
Valor | R$ 1.893,68 |
Código | 07.02.10.008-0 |
Procedimento | Conjunto de troca para paciente submetido à DPAC (paciente-15 dias). |
Valor | R$ 946,84 |
Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas da Secretaria de Atenção à Saúde adotar as providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP) ao estabelecido nesta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos financeiros relativos a esta Portaria continuarão a onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2016.