Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.191 DE 22 DE SETEMBRO DE 2016

Altera valores de procedimentos de Terapia Renal Substitutiva na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria n° 2.848/GM/MS, de 6 de novembro de 2007, que publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a necessidade de se atualizar e disponibilizar as possibilidades de terapia renal substitutiva; e

Considerando a avaliação dos Departamentos de Economia da Saúde, Investimentos e Desenvolvimento - DESID/SE/MS, do Complexo Industrial e Inovação em Saúde - DECIIS/SCTIE/MS e de Atenção Especializada e Temática - DAET/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os valores dos procedimentos relacionados a seguir:

Código
07.02.10.004-8
Procedimento
Conjunto de troca para DPA (paciente/mês com instalação domiciliar e manutenção da máquina cicladora).
Valor
R$ 2.511,49

 

Código
07.02.10.005-6
Procedimento
Conjunto de troca para paciente submetido à DPA (paciente-15 dias com instalação domiciliar e manutenção da máquina cicladora).
Valor
R$ 1.255,74

 

Código
07.02.10.006-4
Procedimento
Conjunto de troca para paciente submetido à DPAC (paciente-mês) correspondente a 120 unidades.
Valor
R$ 1.893,68

 

Código
07.02.10.008-0
Procedimento
Conjunto de troca para paciente submetido à DPAC (paciente-15 dias).
Valor
R$ 946,84

Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas da Secretaria de Atenção à Saúde adotar as providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP) ao estabelecido nesta Portaria.

Parágrafo único. Os recursos financeiros relativos a esta Portaria continuarão a onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2016.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

 

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