Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Hospital Bethesda / Instituição
Bethesda Joinville(SC) como Unidade de
Assistência de Alta Complexidade em Terapia
Nutricional Enteral.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº. 343/GM/MS, de 07 de março de
2005, que institui mecanismos para a organização e implantação de
Unidades de Assistência e Centros de Referência de Alta Complexidade
em Terapia Nutricional, no âmbito do Sistema Único de Saúde
- SUS;
Considerando a Portaria nº. 120/SAS/MS, de 14 de abril de
2009, que aprova as Normas de Classificação, Credenciamento e
Habilitação dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em
Terapia Nutricional no âmbito do SUS;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina e aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado, por meio da Deliberação CIB/SC nº 277, de 10 de novembro de 2015;
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação- Geral de Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento a seguir descrito, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional Enteral:
Nome fantasia/ Razão Social/Município |
CNES |
CNPJ |
Hospital Bethesda / Instituição Bethesda Hospital Bethesda / Joinville | 2521296 | 84.712.983/0001-89 |
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta
habilitação correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde.
Os recursos serão alocados ao teto de Média e Alta Complexidade do
Estado de acordo com o vínculo do estabelecimento e a modalidade
de gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.