Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.193, DE 22 DE SETEMBRO DE 2016

Habilita o Hospital Memorial Jaboatão/Instituto Alcides Andrade Lima/Jaboatão dos Guararapes como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional Enteral.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº. 343/GM/MS, de 07 de março de 2005, que institui mecanismos para a organização e implantação de Unidades de Assistência e Centros de Referência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria nº. 120/SAS/MS, de 14 de abril de 2009, que aprova as Normas de Classificação, Credenciamento e Habilitação dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional no âmbito do SUS e Parâmetros para composição de Teto financeiro em Terapia Nutricional (Anexo IV) a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para o custeio da Terapia Nutricional;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de Pernambuco e aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado, por meio da Deliberação CIB/PE nº 2744/2015, datado de 09 de março de 2015; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento a seguir descrito, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional Enteral:

Nome fantasia/ Razão Social/Município
CNES
CNPJ
Hospital Memorial Jaboatão/ Instituto Alcides Andrade Lima/ Jaboatão dos Guararapes 5356067 5356067 10.072.296/0003-71

Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde. Os recursos serão alocados ao teto de Média e Alta Complexidade do Estado de acordo com o vínculo do estabelecimento e a modalidade de gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

 

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