Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Redefine recurso do limite financeiro anual, destinado ao custeio da Nefrologia no Estadoda Bahia - Bloco Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.336/GM/MS, de 08 de setembro de 2015, que estabelece recurso anual a ser adicionado ao limite financeiro dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, destinadoà troca dos dialisadores e linhas arteriais e venosas para todos os procedimentos hemodialíticos em pacientes com sorologia positiva para hepatite B ou hepatite C;
Considerando a Portaria nº 1.744/GM/MS, de 22 de outubro de 2015, que redefine o limite financeiro anual dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, destinado ao custeio da Nefrologia,
Considerando a Portaria nº 963/GM/MS, de 10 de maio de 2016, que estabelece recurso anual a ser adicionado aos limites financeiros dos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinado ao custeio da Nefrologia, e
Considerando o Ofício nº 111, de 01 de setembro de 2016, da Secretaria de Estado de Saúde da Bahia, resolve:
Art. 1º Fica redefinido recurso anual destinado ao custeio da Nefrologia no Estado da Bahia, do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade e Ambulatorial, conforme discriminado no quadro a seguir:
UF |
IBGE |
Município/Estado |
Valor Mensal (R$) |
BA | 290070 | Alagoinhas | 333.510,23 |
BA | 290320 | Barreiras | 219.903,17 |
BA | 290460 | Brumado | 424.173,03 |
BA | 290570 | Camaçari | 513.348,49 |
BA | 291072 | Eunápolis | 516.570,15 |
BA | 291080 | Feira de Santana | 1.466.669,20 |
BA | 291170 | Guanambi | 458.076,82 |
BA | 291360 | Ilhéus | 431.332,77 |
BA | 291480 | Itabuna | 584.956,13 |
BA | 291750 | Jacobina | 263.108,96 |
BA | 291800 | Jequié | 660.295,28 |
BA | 291840 | Juazeiro | 621.316,40 |
BA | 292400 | Paulo Afonso | 528.056,83 |
BA | 292740 | Salvador | 3.121.329,23 |
BA | 292870 | Santo Antônio de Jesus | 455.758,85 |
BA | 293010 | Senhor do Bonfim | 500.181,98 |
BA | 293050 | Serrinha | 459.759,12 |
BA | 293330 | Vitória da Conquista | 1.086.873,43 |
Total Gestão Municipal | 12.645.220,07 |
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BA | 290000 | Gestão Estadual | 2.123.237,64 |
Total Geral | 14.768.457,71 |
Art. 2º A redefinição não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.
Art.3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do valor mensal para os Fundos Municipais e Fundo Estadual de Saúde até o limite estabelecido, após a apuração da produção no Banco de dados do Sistema de Informação Ambulatorial.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2016.