Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.197, DE 23 DE SETEMBRO DE 2016

Redefine recurso do limite financeiro anual, destinado ao custeio da Nefrologia no Estadoda Bahia - Bloco Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.336/GM/MS, de 08 de setembro de 2015, que estabelece recurso anual a ser adicionado ao limite financeiro dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, destinadoà troca dos dialisadores e linhas arteriais e venosas para todos os procedimentos hemodialíticos em pacientes com sorologia positiva para hepatite B ou hepatite C;

Considerando a Portaria nº 1.744/GM/MS, de 22 de outubro de 2015, que redefine o limite financeiro anual dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, destinado ao custeio da Nefrologia,

Considerando a Portaria nº 963/GM/MS, de 10 de maio de 2016, que estabelece recurso anual a ser adicionado aos limites financeiros dos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinado ao custeio da Nefrologia, e

Considerando o Ofício nº 111, de 01 de setembro de 2016, da Secretaria de Estado de Saúde da Bahia, resolve:

Art. 1º Fica redefinido recurso anual destinado ao custeio da Nefrologia no Estado da Bahia, do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade e Ambulatorial, conforme discriminado no quadro a seguir:

UF
IBGE
Município/Estado
Valor Mensal (R$)
BA 290070 Alagoinhas
333.510,23
BA 290320 Barreiras
219.903,17
BA 290460 Brumado
424.173,03
BA 290570 Camaçari
513.348,49
BA 291072 Eunápolis
516.570,15
BA 291080 Feira de Santana
1.466.669,20
BA 291170 Guanambi
458.076,82
BA 291360 Ilhéus
431.332,77
BA 291480 Itabuna
584.956,13
BA 291750 Jacobina
263.108,96
BA 291800 Jequié
660.295,28
BA 291840 Juazeiro
621.316,40
BA 292400 Paulo Afonso
528.056,83
BA 292740 Salvador
3.121.329,23
BA 292870 Santo Antônio de Jesus
455.758,85
BA 293010 Senhor do Bonfim
500.181,98
BA 293050 Serrinha
459.759,12
BA 293330 Vitória da Conquista
1.086.873,43
Total Gestão Municipal
12.645.220,07
BA 290000 Gestão Estadual
2.123.237,64
Total Geral
14.768.457,71

Art. 2º A redefinição não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.

Art.3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do valor mensal para os Fundos Municipais e Fundo Estadual de Saúde até o limite estabelecido, após a apuração da produção no Banco de dados do Sistema de Informação Ambulatorial.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2016.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

 

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