Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.199, DE 23 DE SETEMBRO DE 2016

Habilita a Santa Casa de Misericórdia de Guaratinguetá como Unidade Especializada em DRC com TRS e desabilita o Hospital Frei Galvão como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia, ambos com sede em Guaratinguetá (SP).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria Nº. 1.168/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;

Considerando a Portaria Nº. 389/GM/MS, de 13 de março de 2014, que define os critérios para a organização da linha de cuidado da Pessoa com Doença Renal Crônica (DRC) e institui o incentivo financeiro de custeio destinado ao cuidado ambulatorial pré-dialítico;

Considerando a Resolução - RDC Nº. 11, de 13 de março de 2014, que dispõe sobre os requisitos de boas práticas para o funcionamento dos serviços de diálise;

Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite, por meio da Resolução CIB/SP nº 38/2016, ratificada em 02 de setembro de 2016; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde do Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º Fica habilitado como Unidade Especializada em DRC com TRS/Diálise tipo IV com hemodiálise (15.13) e TRS/Diálise Tipo IV com Diálise Peritoneal (15.14), o estabelecimento de saúde:

CNPJ
CNES
Nome /Razão Social/Município/UF
48.547.806/001-20 2081512 Santa Casa de Misericórdia de Guaratinguetá/ Ir Sr dos Passos e Santa Casa de Misericórdia de Guaratinguetá/Guaratinguetá/SP

Art. 2º Fica desabilitado como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia (15.01), o estabelecimento de saúde:

CNPJ
CNES
Nome /Razão Social/Município/UF
51.612.828/0001-31 2081644 Hospital Frei Galvão/Hospital Maternidade
Frei Galvão/ Guaratinguetá/SP

Art. 3º A habilitação em pauta não haverá recurso novo pelo Ministério da Saúde, conforme Resolução CIB/SP nº 38/2016, ratificada em 02 de setembro de 2016.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

 

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