Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita a Santa Casa de Misericórdia de Guaratinguetá como Unidade Especializada em DRC com TRS e desabilita o Hospital Frei Galvão como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia, ambos com sede em Guaratinguetá (SP).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria Nº. 1.168/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria Nº. 389/GM/MS, de 13 de março de 2014, que define os critérios para a organização da linha de cuidado da Pessoa com Doença Renal Crônica (DRC) e institui o incentivo financeiro de custeio destinado ao cuidado ambulatorial pré-dialítico;
Considerando a Resolução - RDC Nº. 11, de 13 de março de 2014, que dispõe sobre os requisitos de boas práticas para o funcionamento dos serviços de diálise;
Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite, por meio da Resolução CIB/SP nº 38/2016, ratificada em 02 de setembro de 2016; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde do Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Fica habilitado como Unidade Especializada em DRC com TRS/Diálise tipo IV com hemodiálise (15.13) e TRS/Diálise Tipo IV com Diálise Peritoneal (15.14), o estabelecimento de saúde:
CNPJ |
CNES |
Nome /Razão Social/Município/UF |
48.547.806/001-20 | 2081512 | Santa Casa de Misericórdia de Guaratinguetá/ Ir Sr dos Passos e Santa Casa de Misericórdia de Guaratinguetá/Guaratinguetá/SP |
Art. 2º Fica desabilitado como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia (15.01), o estabelecimento de saúde:
CNPJ |
CNES |
Nome /Razão Social/Município/UF |
51.612.828/0001-31 | 2081644 | Hospital Frei Galvão/Hospital Maternidade Frei Galvão/ Guaratinguetá/SP |
Art. 3º A habilitação em pauta não haverá recurso novo pelo Ministério da Saúde, conforme Resolução CIB/SP nº 38/2016, ratificada em 02 de setembro de 2016.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.