Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.200, DE 23 DE SETEMBRO DE 2016

Altera atributo de procedimento pertencente ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica constante da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais do SUS.

O Secretário de Atenção à Saúde no uso de suas atribuições Considerando a Portaria nº 1554/GM/MS, de 30 de julho de 2013 que dispõe sobre as regras de financiamento e execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS;

Considerando o processo constante de atualização dos procedimentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica

Art. 1º Fica alterado o atributo referente ao valor do procedimento pertencente ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica constante da Tabela de Procedimentos, Medicamentos,Órteses/ Próteses e Materiais do SUS, conforme se segue:

Procedimento 06.04.47.005-2 - ALFAPOETINA 10.000 UIINJETÁVEL (POR FRASCO AMPOLA)
Valor Serviço Ambulatorial De: R$23,07 Para: R$ 0,00
Valor Ambulatorial Total De: R$ 23,07 Para: R$ 0,00

Art. 2º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos Sistemas de Informação a partir da competência outubro de 2016.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

 

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde