Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera atributo de procedimento pertencente ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica constante da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais do SUS.
O Secretário de Atenção à Saúde no uso de suas atribuições Considerando a Portaria nº 1554/GM/MS, de 30 de julho de 2013 que dispõe sobre as regras de financiamento e execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS;
Considerando o processo constante de atualização dos procedimentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica
Art. 1º Fica alterado o atributo referente ao valor do procedimento pertencente ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica constante da Tabela de Procedimentos, Medicamentos,Órteses/ Próteses e Materiais do SUS, conforme se segue:
Procedimento | 06.04.47.005-2 - ALFAPOETINA 10.000 UIINJETÁVEL (POR FRASCO AMPOLA) | |
Valor Serviço Ambulatorial | De: R$23,07 | Para: R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total | De: R$ 23,07 | Para: R$ 0,00 |
Art. 2º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos Sistemas de Informação a partir da competência outubro de 2016.