Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.201, DE 23 DE SETEMBRO DE 2016

Concede renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RIM: 24.08
MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 01 99 MG 11
II - denominação: Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora
III - CNPJ: 21.575.709/0001-95
IV - CNES: 2153882
V - endereço: Avenida Barão do Rio Branco, nº 3.353, Bairro: Passos, Juiz de Fora/MG, CEP: 36.021-630.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CORAÇÃO: 24.11
CEARÁ

I - Nº do SNT: 2 03 99 CE 03
II - denominação: Hospital de Messejana
III - CNPJ: 07.954.571/0022-39
IV - CNES: 2479214
V - endereço: Avenida Frei Cirilo, nº 3.480, Bairro: Messejana, Fortaleza/CE, CEP: 60.846-285.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 11 02 MG 17
II - denominação: Oculare Centro de Oftalmologia
III - CNPJ: 86.991.429/0001-03
IV - CNES: 0027936
V - endereço: Rua Maranhão, nº 653, Bairro: Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.150-330.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana ao estabelecimento
de saúde a seguir identificado:
VÁLVULA CARDÍACA: 24.23
CEARÁ

I - Nº do SNT: 2 41 07 CE 02
II - denominação: Hospital de Messejana
III - CNPJ: 07.954.571/0022-39
IV - CNES: 2479214
V - endereço: Avenida Frei Cirilo, nº 3.480, Bairro: Messejana, Fortaleza/CE, CEP: 60.846-285.

Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08
MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 01 02 MG 02
II - responsável técnico: Gustavo Fernandes Ferreira, nefrologista, CRM 36544;
III - membro: Sebastião Ferreira, nefrologista, CRM 6634;
IV - membro: Vinícius Sardão Colares, nefrologista, CRM 55095;
V - membro: Paulo Rogério de Rezende Moreira, nefrologista, CRM 10080;
VI - membro: Antônio Carlos Guedes Alma, nefrologista, CRM 15181;
VII - membro: Lais Eliane Loures Peralva, nefrologista, CRM 18573;
VIII - membro: Adriana de Almeida Pascini Brega, nefrologista, CRM 26989;
IX - membro: Márcio Luiz de Sousa, cirurgião geral e vascular, CRM 27222;
X - membro: Luiz Kingma Lanziotti, cirurgião vascular, CRM 11024;
XI - membro: Márcio Gomide Pinto, cirurgião vascular, CRM 17688;
XII - membro: Eduardo Neves Netto, urologista, CRM 4899;
XIII - membro: Gláucio Silva de Souza, cirurgião geral, CRM 34304.

Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:
CORAÇÃO: 24.11
CEARÁ

I - Nº do SNT 1 03 99 CE 02
II - responsável técnico: João David de Souza Neto, cardiologista, CRM 3535;
III - membro: Juan Alberto Cosquillo Mejia, cardiologista e cirurgião cardíaco, CRM 6547;
IV - membro: Valdester Cavalcante Pinto Junior, cirurgião cardíaco, CRM 5637;
V - membro: Waldemiro Carvalho Junior, cardiologista, CRM 1556;
VI - membro: Fernando Antônio de Mesquita, cardiologista e cirurgião cardíaco, CRM 2820;
VII - membro: Glauber Gean de Vasconcelos, cardiologista, CRM 6928;
VIII - membro: Acrísio Sales Valente, cirurgião cardíaco, CRM 6517;
IX - membro: Klébia Magalhães Pereira Castelo Branco, cardiologista pediátrica, CRM 6940;
X - membro: Ricardo Barreira Uchoa, anestesiologista, CRM 6309.

Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pele à equipe de saúde a seguir identificada:
PELE: 24.24
MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 13 06 MG 07
II - responsável técnico: Marcus Vinícius Mourão Mafra, cirurgião plástico, CRM 23526;
III - membro: Paulo Jorge Xavier, cirurgião plástico, CRM 10547;
IV - membro: Rose Mary Ferreira Souto, cirurgiã plástica, CRM 24552;
V - membro: Ilmeu Cosme Dias, cirurgião plástico, CRM 16486;
VI - membro: Edgard Tom Back Junior, cirurgião plástico, CRM 16071;
VII - membro: Marzo Luís Bersan, cirurgião plástico, CRM 16667;
VIII - membro: Rakel Gontijo de Souza, cirurgiã plástica, CRM 13827.

Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana à equipe de saúde a seguir identificada:
VÁLVULA CARDÍACA: 24.23
CEARÁ

I - Nº do SNT 1 41 10 CE 03
II - responsável técnico: Valdester Cavalcante Pinto Junior, cirurgião cardíaco, CRM 5637;
III - membro: Klébia Magalhães Pereira Castelo Branco, cardiologista pediátrica, CRM 6940;
IV - membro: Jeanne Araujo Bandeira Gomes, cardiologista pediátrica, CRM 7610;
V - membro: Isabel Cristina Leite Maia, cardiologista pediátrica, CRM 7614;
VI - membro: Waldemiro Carvalho Junior, cardiologista, CRM 1556;
VII - membro: Juan Alberto Cosquillo Mejia, cardiologista e cirurgião cardíaco, CRM 6547;
VIII - membro: Ricardo Barreira Uchoa, anestesiologista, CRM 6309.

Art. 9º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

 

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