Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui membros em equipes de transplante.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pela
Portaria/SAS/MS nº 772, de 26 de agosto de 2015, publicada no
Diário Oficial da União nº 164, de 27 de agosto de 2015, seção 1,
página 54, o membro a seguir:
RIM: 24.08
RIO GRANDE DO NORTE
I - Nº do SNT 1 01 15 RN 01 II - membro: Rodrigo Azevedo de Oliveira, nefrologista, CRM 4778. |
Art. 2º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pela
Portaria nº 1.010/SAS/MS, de 19 de agosto de 2016, publicada no
Diário Oficial da União nº 161, de 22 de agosto de 2016, seção 1,
página 63, o membro a seguir:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
BAHIA
I - Nº do SNT 1 11 02 BA 05 II - membro: Harlem Carvalho de Oliveira, oftalmologista, CRM 14753. |
Art. 3º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pela
Portaria nº 570/SAS/MS, de 30 de junho de 2015, publicada no Diário
Oficial da União nº 123, de 1 de julho de 2015, seção 1, página 48,
o membro a seguir:
RIM: 24.08
MARANHÃO
I - Nº do SNT 1 01 99 MA 01 II - membro: Jório Barros do Carmo, urologista, CRM 5448. |
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.