Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e
transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
RIM: 24.08
ALAGOAS
I - Nº do SNT: 2 01 16 AL 02 II - denominação: Hospital Vida III - CNPJ: 02.476.391/0001-40 IV - CNES: 2006960 V - endereço: Rua Dep. Eliseu Teixeira, nº 488, Bairro: Ponta Verde, Maceió/AL, CEP: 57.035-240. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante
de medula óssea autogênico aos estabelecimentos de saúde a seguir
identificados:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 21 16 SP 20 II - denominação: Hospital Leforte III - CNPJ: 19.803.199/0001-14 IV - CNES: 6283993 V - endereço: Rua dos Três Irmãos, nº 121, Bairro: Morumbi, São Paulo/SP, CEP: 05.615-190. |
I - Nº do SNT: 2 21 16 SP 21 II - denominação: Hospital São Camilo Santana III - CNPJ: 60.975.737/0012-04 IV - CNES: 3039420 V - endereço: Rua Doutor Luis Lustosa da Silva, nº 33, Bairro: Santana, São Paulo/SP, CEP: 02.406-040. |
I - Nº do SNT: 2 21 16 SP 22 II - denominação: Hospital Santa Catarina III - CNPJ: 60.922.168/0007-71 IV - CNES: 2688603 V - endereço: Avenida Paulista, nº 200, Bairro: Bela Vista, São Paulo/SP, CEP: 01.310-000. |
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar
retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir
identificados:
RIM: 24.08
CEARÁ
I - Nº do SNT: 2 01 12 CE 04 II - denominação: Hospital Monte Klinikum III - CNPJ: 29.435.005/0074-84 IV - CNES: 3055426 V - endereço: Rua República do Líbano, nº 747, Bairro: Meireles, Fortaleza/CE, CEP: 60.160-140. |
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 2 01 99 RS 11 II - denominação: Hospital São Lucas da PUCRS III - CNPJ: 88.630.413/0007-96 IV - CNES: 2262568 V - endereço: Avenida Ipiranga, nº 6.690, Bairro: Jardim Botânico, Porto Alegre/RS, CEP: 90.610-000. |
Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar
retirada e transplante coração ao estabelecimento de saúde a seguir
identificado:
CORAÇÃO: 24.11
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 03 02 SP 69 II - denominação: Hospital do Coração III - CNPJ: 60.453.024/0003-90 IV - CNES: 2081288 V - endereço: Rua Desembargador Eliseu Guilherme, nº 147, Bairro: Paraíso, São Paulo/SP, CEP: 04.004-030. |
Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar
retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos
de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 11 07 MG 02 II - denominação: Núcleo de Oftalmologia Especializada III - CNPJ: 65.145.377/0001-84 IV - CNES: 3031152 V - endereço: Avenida João Pinheiro, nº 146, Bairro: Lourdes, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.130-180. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 11 01 SP 22 II - denominação: Instituto F Raskin III - CNPJ: 59.013.136/0001-89 IV - CNES: 3301052 V - endereço: Rua Mário Siqueira, nº 301, Bairro: Guanabara, Campinas/SP, CEP: 13.020-210. |
I - Nº do SNT: 2 11 08 SP 16 II - denominação: Oftalmologia Complementar III - CNPJ: 04.961.940/0001-06 IV - CNES: 3724646 V - endereço: Rua Domingos Soares de Barros, nº 82, Bairro: Vila São Lúcio, Botucatu/SP, CEP: 18.603-590. |
Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar
retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado
e alogênico não aparentado ao estabelecimento de saúde a
seguir identificado:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO:
24.03
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 21 10 SP 13 II - denominação: Hospital Samaritano III - CNPJ: 24.344.124/0001-52 IV - CNES: 2080818 V - endereço: Rua Conselheiro Brotero, nº 1.505, Bairro: Higienópolis, São Paulo/SP, CEP: 01.232-010. |
Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar
retirada e transplante de válvula cardíaca humana ao estabelecimento
de saúde a seguir identificado:
VÁLVULA CARDÍACA: 24.23
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 41 07 SP 16 II - denominação: Hospital do Coração III - CNPJ: 60.453.024/0003-90 IV - CNES: 2081288 V - endereço: Rua Desembargador Eliseu Guilherme, nº 147, Bairro: Paraíso, São Paulo/SP, CEP: 04.004-030. |
Art. 8º Fica concedida autorização para realizar retirada e
transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08
ALAGOAS
I - Nº do SNT 1 01 16 AL 02 II - responsável técnico: Erick Acerb Barbosa, nefrologista, CRM 6510; III - membro: Carla Luanda Pereira dos Santos, nefrologista, CRM 5174; IV - membro: Luiz Guilherme Finotti Camargo de Almeida, nefrologista, CRM 6134; V - membro: Italo Marcelo do Rêgo Nascimento, urologista e cirurgião geral, CRM 5297; VI - membro: Alexandre Henrique Figueiroa Moura, urologista, CRM 3544. |
Art. 9º Fica concedida autorização para realizar retirada e
transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir
identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
ESPÍRITO SANTO
I - Nº do SNT 1 11 16 ES 01 II - responsável técnico: Leila Correia Bragança, oftalmologista, CRM 9875. |
I - Nº do SNT 1 11 16 ES 02 II - responsável técnico: Marcos Rogério Arantes Andião, oftalmologista, CRM 9187. |
Art. 10 Fica concedida autorização para realizar retirada e
transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir
identificada:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 12 16 SP 46 II - responsável técnico: Alcides Durigam Junior, ortopedista e traumatologista, CRM 29118; III - membro: Roberto Ryuiti Mizobuchi, ortopedista e traumatologista, CRM 37728. |
Art. 11 Fica concedida autorização para realizar retirada e
transplante de medula óssea autogênico às equipes de saúde a seguir
identificadas:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 21 16 SP 43 II - responsável técnico: Selma Soriano, hematologista e hemoterapeuta, CRM 50033. |
I - Nº do SNT: 1 21 16 SP 44 II - responsável técnico: Juliana Sobreira de Almeida, hematologista e hemoterapeuta, CRM 122730; II - membro: Sérgio Costa Fortier, hematologista e hemoterapeuta, CRM 122585. |
I - Nº do SNT: 1 21 16 SP 45 II - responsável técnico: Fábio Rodrigues Kerbauy, hematologista, CRM 83219; II - membro: Philip Bachour, hematologista, CRM 123248; III - membro: Otavio Cesar Carvalho Guimarães Baiocchi, hematologista, CRM 96074. |
Art. 12 Fica concedida renovação de autorização para realizar
retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08
CEARÁ
I - Nº do SNT 1 01 12 CE 04 II - responsável técnico: José Anastácio Dias Neto, urologista, CRM 6926; III - membro: Maria Luíza de Mattos Brito Sales, nefrologista, CRM 4182; IV - membro: Cláudia Maria Costa de Oliveira, nefrologista, CRM 4172; V - membro: Ronaldo de Matos Esmeraldo, cirurgião e urologista, CRM 4102; VI - membro: Fernando José Villar Nogueira Paes, nefrologista, CRM 6410. |
Art. 13 Fica concedida renovação de autorização para realizar
retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir
identificada:
CORAÇÃO: 24.11
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 03 12 SP 36 II - responsável técnico: Stevan Krieger Martins, cirurgião cardiovascular, CRM 81549; III - membro: Frederico Carlos Cordeiro de Mendonça, cirurgião cardiovascular, CRM 114828; IV - membro: Ronaldo Honorato Barros dos Santos, cirurgião cardiovascular, CRM 78748; V - membro: Alexey Pomares Peroni, cirurgião cardiovascular, CRM 98178; VI - membro: Marcelo Alves Gonçalves, anestesiologista, CRM 73553; VII - membro: Valter Antônio de Freitas, anestesiologista, CRM 81752; VIII - membro: Jairo Alves Pinheiro Junior, cardiologista, CRM 74084; IX - membro: Jeffer Luis de Morais, cardiologista, CRM 49667; X - membro: Letícia Engber Odilon Villiger, cirurgião torácico, CRM 84671. |
Art. 14 Fica concedida renovação de autorização para realizar
retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de
saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
ESPÍRITO SANTO
I - Nº do SNT 1 11 10 ES 04 II - responsável técnico: Valéria Ricardo Bevilaqua Simões, oftalmologista, CRM 7212. |
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 11 12 MG 17 II - responsável técnico: Rafael Canhestro Neves, oftalmologista, CRM 47690. |
I - Nº do SNT 1 11 02 MG 07 II - responsável técnico: Eduardo Adan França Alves, oftalmologista, CRM 24554. |
I - Nº do SNT 1 11 10 MG 14 II - responsável técnico: Marco Antônio Guarino Tanure, oftalmologista, CRM 20823. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 14 SP 29 II - responsável técnico: Mônica de Cássia Alves de Paula, oftalmologista, CRM 95442. |
I - Nº do SNT 1 11 01 SP 30 II - responsável técnico: Raimundo Marcos de Faria, oftalmologista, CRM 49003. |
I - Nº do SNT 1 11 02 SP 50 II - responsável técnico: Noé Luiz Mendes de Marchi, oftalmologista, CRM 62573; III - membro: José Fernando de Albuquerque, oftalmologista, CRM 67595; IV - membro: Álvio Isao Shiguematsu, oftalmologista, CRM 90370. |
Art. 15 Fica concedida renovação de autorização para realizar
retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de
saúde a seguir identificada:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
MATO GROSSO DO SUL
I - Nº do SNT 1 12 12 MS 04 II - responsável técnico: Marco Aurélio Bernardes Garcia, ortopedista e traumatologista, CRM 2927; III - membro: Evandro Paes Barbosa Junior, ortopedista e traumatologista, CRM 3534; IV - membro: Antônio Maria Alves Marques, ortopedista e traumatologista, CRM 3284; V - membro: Marcelo Luiz Quarteiro, ortopedista e traumatologista, CRM 4527; VI - membro: Claudio Wanderley Luz Saab, ortopedista e traumatologista, CRM 2401. |
Art. 16 Fica concedida renovação de autorização para realizar
retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico
aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO:
24.03
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 21 10 SP 24 II - responsável técnico: Ricardo Rabello Chiattone, hematologista e hemoterapeuta, CRM 101159; III - membro: José Carlos de Almeida Barros, hematologista e hemoterapeuta, CRM 22740; IV - membro: Carlos Sérgio Chiattone, hematologista e hemoterapeuta, CRM 23381. |
Art. 17 Fica concedida renovação de autorização para realizar
retirada e transplante de válvula cardíaca humana à equipe de
saúde a seguir identificada:
VÁLVULA CARDÍACA: 24.23
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 41 12 SP 37 II - responsável técnico: Stevan Krieger Martins, cirurgião cardiovascular, CRM 81549; III - membro: Frederico Carlos Cordeiro de Mendonça, cirurgião cardiovascular, CRM 114828; IV - membro: Ronaldo Honorato Barros dos Santos, cirurgião cardiovascular, CRM 78748; V - membro: Alexey Pomares Peroni, cirurgião cardiovascular, CRM 98178; VI - membro: Marcelo Alves Gonçalves, anestesiologista, CRM 73553; VII - membro: Valter Antônio de Freitas, anestesiologista, CRM 81752; VIII - membro: Jairo Alves Pinheiro Junior, cardiologista, CRM 74084; IX - membro: Jeffer Luis de Morais, cardiologista, CRM 49667. |
Art. 18 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 20 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.