Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.205, DE 23 DE SETEMBRO DE 2016

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
RIM: 24.08
ALAGOAS

I - Nº do SNT: 2 01 16 AL 02
II - denominação: Hospital Vida
III - CNPJ: 02.476.391/0001-40
IV - CNES: 2006960
V - endereço: Rua Dep. Eliseu Teixeira, nº 488, Bairro: Ponta Verde, Maceió/AL, CEP: 57.035-240.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 21 16 SP 20
II - denominação: Hospital Leforte
III - CNPJ: 19.803.199/0001-14
IV - CNES: 6283993
V - endereço: Rua dos Três Irmãos, nº 121, Bairro: Morumbi, São Paulo/SP, CEP: 05.615-190.

 

I - Nº do SNT: 2 21 16 SP 21
II - denominação: Hospital São Camilo Santana
III - CNPJ: 60.975.737/0012-04
IV - CNES: 3039420
V - endereço: Rua Doutor Luis Lustosa da Silva, nº 33, Bairro: Santana, São Paulo/SP, CEP: 02.406-040.

 

I - Nº do SNT: 2 21 16 SP 22
II - denominação: Hospital Santa Catarina
III - CNPJ: 60.922.168/0007-71
IV - CNES: 2688603
V - endereço: Avenida Paulista, nº 200, Bairro: Bela Vista, São Paulo/SP, CEP: 01.310-000.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RIM: 24.08
CEARÁ

I - Nº do SNT: 2 01 12 CE 04
II - denominação: Hospital Monte Klinikum
III - CNPJ: 29.435.005/0074-84
IV - CNES: 3055426
V - endereço: Rua República do Líbano, nº 747, Bairro: Meireles, Fortaleza/CE, CEP: 60.160-140.

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 2 01 99 RS 11
II - denominação: Hospital São Lucas da PUCRS
III - CNPJ: 88.630.413/0007-96
IV - CNES: 2262568
V - endereço: Avenida Ipiranga, nº 6.690, Bairro: Jardim Botânico, Porto Alegre/RS, CEP: 90.610-000.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CORAÇÃO: 24.11
SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 03 02 SP 69
II - denominação: Hospital do Coração
III - CNPJ: 60.453.024/0003-90
IV - CNES: 2081288
V - endereço: Rua Desembargador Eliseu Guilherme, nº 147, Bairro: Paraíso, São Paulo/SP, CEP: 04.004-030.

Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 11 07 MG 02
II - denominação: Núcleo de Oftalmologia Especializada
III - CNPJ: 65.145.377/0001-84
IV - CNES: 3031152
V - endereço: Avenida João Pinheiro, nº 146, Bairro: Lourdes, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.130-180.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 11 01 SP 22
II - denominação: Instituto F Raskin
III - CNPJ: 59.013.136/0001-89
IV - CNES: 3301052
V - endereço: Rua Mário Siqueira, nº 301, Bairro: Guanabara, Campinas/SP, CEP: 13.020-210.

 

I - Nº do SNT: 2 11 08 SP 16
II - denominação: Oftalmologia Complementar
III - CNPJ: 04.961.940/0001-06
IV - CNES: 3724646
V - endereço: Rua Domingos Soares de Barros, nº 82, Bairro: Vila São Lúcio, Botucatu/SP, CEP: 18.603-590.

Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO:
24.03
SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 21 10 SP 13
II - denominação: Hospital Samaritano
III - CNPJ: 24.344.124/0001-52
IV - CNES: 2080818
V - endereço: Rua Conselheiro Brotero, nº 1.505, Bairro: Higienópolis, São Paulo/SP, CEP: 01.232-010.

Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
VÁLVULA CARDÍACA: 24.23
SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 41 07 SP 16
II - denominação: Hospital do Coração
III - CNPJ: 60.453.024/0003-90
IV - CNES: 2081288
V - endereço: Rua Desembargador Eliseu Guilherme, nº 147, Bairro: Paraíso, São Paulo/SP, CEP: 04.004-030.

Art. 8º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08
ALAGOAS

I - Nº do SNT 1 01 16 AL 02
II - responsável técnico: Erick Acerb Barbosa, nefrologista, CRM 6510;
III - membro: Carla Luanda Pereira dos Santos, nefrologista, CRM 5174;
IV - membro: Luiz Guilherme Finotti Camargo de Almeida, nefrologista, CRM 6134;
V - membro: Italo Marcelo do Rêgo Nascimento, urologista e cirurgião geral, CRM 5297;
VI - membro: Alexandre Henrique Figueiroa Moura, urologista, CRM 3544.

Art. 9º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
ESPÍRITO SANTO

I - Nº do SNT 1 11 16 ES 01
II - responsável técnico: Leila Correia Bragança, oftalmologista,
CRM 9875.

 

I - Nº do SNT 1 11 16 ES 02
II - responsável técnico: Marcos Rogério Arantes Andião, oftalmologista, CRM 9187.

Art. 10 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 12 16 SP 46
II - responsável técnico: Alcides Durigam Junior, ortopedista e traumatologista, CRM 29118;
III - membro: Roberto Ryuiti Mizobuchi, ortopedista e traumatologista, CRM 37728.

Art. 11 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico às equipes de saúde a seguir identificadas:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 21 16 SP 43
II - responsável técnico: Selma Soriano, hematologista e hemoterapeuta, CRM 50033.

 

I - Nº do SNT: 1 21 16 SP 44
II - responsável técnico: Juliana Sobreira de Almeida, hematologista e hemoterapeuta, CRM 122730;
II - membro: Sérgio Costa Fortier, hematologista e hemoterapeuta, CRM 122585.

 

I - Nº do SNT: 1 21 16 SP 45
II - responsável técnico: Fábio Rodrigues Kerbauy, hematologista, CRM 83219;
II - membro: Philip Bachour, hematologista, CRM 123248;
III - membro: Otavio Cesar Carvalho Guimarães Baiocchi, hematologista, CRM 96074.

Art. 12 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08
CEARÁ

I - Nº do SNT 1 01 12 CE 04
II - responsável técnico: José Anastácio Dias Neto, urologista, CRM 6926;
III - membro: Maria Luíza de Mattos Brito Sales, nefrologista, CRM 4182;
IV - membro: Cláudia Maria Costa de Oliveira, nefrologista, CRM 4172;
V - membro: Ronaldo de Matos Esmeraldo, cirurgião e urologista, CRM 4102;
VI - membro: Fernando José Villar Nogueira Paes, nefrologista, CRM 6410.

Art. 13 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:
CORAÇÃO: 24.11
SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 03 12 SP 36
II - responsável técnico: Stevan Krieger Martins, cirurgião cardiovascular, CRM 81549;
III - membro: Frederico Carlos Cordeiro de Mendonça, cirurgião cardiovascular, CRM 114828;
IV - membro: Ronaldo Honorato Barros dos Santos, cirurgião cardiovascular, CRM 78748;
V - membro: Alexey Pomares Peroni, cirurgião cardiovascular, CRM 98178;
VI - membro: Marcelo Alves Gonçalves, anestesiologista, CRM 73553;
VII - membro: Valter Antônio de Freitas, anestesiologista, CRM 81752;
VIII - membro: Jairo Alves Pinheiro Junior, cardiologista, CRM 74084;
IX - membro: Jeffer Luis de Morais, cardiologista, CRM 49667;
X - membro: Letícia Engber Odilon Villiger, cirurgião torácico, CRM 84671.

Art. 14 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de
saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
ESPÍRITO SANTO

I - Nº do SNT 1 11 10 ES 04
II - responsável técnico: Valéria Ricardo Bevilaqua Simões, oftalmologista, CRM 7212.

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 11 12 MG 17
II - responsável técnico: Rafael Canhestro Neves, oftalmologista, CRM 47690.

 

I - Nº do SNT 1 11 02 MG 07
II - responsável técnico: Eduardo Adan França Alves, oftalmologista, CRM 24554.

 

I - Nº do SNT 1 11 10 MG 14
II - responsável técnico: Marco Antônio Guarino Tanure, oftalmologista, CRM 20823.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 14 SP 29
II - responsável técnico: Mônica de Cássia Alves de Paula, oftalmologista, CRM 95442.

 

I - Nº do SNT 1 11 01 SP 30
II - responsável técnico: Raimundo Marcos de Faria, oftalmologista, CRM 49003.

 

I - Nº do SNT 1 11 02 SP 50
II - responsável técnico: Noé Luiz Mendes de Marchi, oftalmologista, CRM 62573;
III - membro: José Fernando de Albuquerque, oftalmologista, CRM 67595;
IV - membro: Álvio Isao Shiguematsu, oftalmologista, CRM 90370.

Art. 15 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
MATO GROSSO DO SUL

I - Nº do SNT 1 12 12 MS 04
II - responsável técnico: Marco Aurélio Bernardes Garcia, ortopedista e traumatologista, CRM 2927;
III - membro: Evandro Paes Barbosa Junior, ortopedista e traumatologista, CRM 3534;
IV - membro: Antônio Maria Alves Marques, ortopedista e traumatologista, CRM 3284;
V - membro: Marcelo Luiz Quarteiro, ortopedista e traumatologista, CRM 4527;
VI - membro: Claudio Wanderley Luz Saab, ortopedista e traumatologista, CRM 2401.

Art. 16 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO:
24.03
SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 21 10 SP 24
II - responsável técnico: Ricardo Rabello Chiattone, hematologista e hemoterapeuta, CRM 101159;
III - membro: José Carlos de Almeida Barros, hematologista e hemoterapeuta, CRM 22740;
IV - membro: Carlos Sérgio Chiattone, hematologista e hemoterapeuta, CRM 23381.

Art. 17 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana à equipe de saúde a seguir identificada:
VÁLVULA CARDÍACA: 24.23
SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 41 12 SP 37
II - responsável técnico: Stevan Krieger Martins, cirurgião cardiovascular, CRM 81549;
III - membro: Frederico Carlos Cordeiro de Mendonça, cirurgião cardiovascular, CRM 114828;
IV - membro: Ronaldo Honorato Barros dos Santos, cirurgião cardiovascular, CRM 78748;
V - membro: Alexey Pomares Peroni, cirurgião cardiovascular, CRM 98178;
VI - membro: Marcelo Alves Gonçalves, anestesiologista, CRM 73553;
VII - membro: Valter Antônio de Freitas, anestesiologista, CRM 81752;
VIII - membro: Jairo Alves Pinheiro Junior, cardiologista, CRM 74084;
IX - membro: Jeffer Luis de Morais, cardiologista, CRM 49667.

Art. 18 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 20 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

 

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