Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.206, DE 23 DE SETEMBRO DE 2016

Inclui membros em equipes de transplante.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 772/SAS/MS, de 26 de agosto de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 164, de 27 de agosto de 2015, Seção 1, página 54, o membro a seguir:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
PARANÁ

I - Nº do SNT 1 12 07 PR 10
II - membro: Maurício Rodrigues Miyasaki, ortopedista e traumatologista, CRM 24650.

Art. 2º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 978/SAS/MS, de 15 de agosto de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 157, de 16 de agosto de 2016, Seção 1, página 28, o membro a seguir:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 12 12 SP 30
II - membro: Claudio Gholmia, ortopedista e traumatologista, CRM 27026.

Art. 3º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 1.081/SAS/MS, de 16 de outubro de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 201, de 17 de outubro de 2014, Seção 1, página 77, o membro a seguir:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 11 99 RJ 04
II - membro: Rafaela de Carvalho e Carvalho, oftalmologista, CRM 52870471.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

 

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