Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.207, DE 23 DE SETEMBRO DE 2016

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
ALAGOAS

I - Nº do SNT: 2 11 16 AL 03
II - denominação: Hospital de Olhos Santa Luzia
III - CNPJ: 12.305.371/0001-60
IV - CNES: 2006944
V - endereço: Rua Artur Vidal da Silva, nº 634, Bairro: Greta de Lordes, Maceió/AL, CEP: 57.052-790.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RIM: 24.08
ALAGOAS

I - Nº do SNT: 2 01 99 AL 04
II - denominação: CHAMA - Complexo Hospitalar Manoel André
III - CNPJ: 04.710.210/0001-24
IV - CNES: 2005417
V - endereço: Rodovia AL 220, nº 344, Bairro: Senador Ardon de Melo, Arapiraca/AL, CEP: 57.315-745.

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 2 01 02 RS 07
II - denominação: Hospital Bruno Born
III - CNPJ: 91.162.511/0001-65
IV - CNES: 2252287
V - endereço: Avenida Benjamin Constant, nº 186, Bairro: Centro, Lajeado/RS, CEP: 95.900-000.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PERNAMBUCO

I - Nº do SNT: 2 11 06 PE 01
II - denominação: SEOPE - Serviço Oftalmológico de Pernambuco
III - CNPJ: 35.470.574/0001-08
IV - CNES: 2354942
V - endereço: Rua Antônio Gomes de Freitas, nº 191, Bairro: Ilha do Leite, Recife/PE, CEP: 50.070-080.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 11 02 SP 37
II - denominação: Pizarro Hospital do Olho
III - CNPJ: 02.506.535/0001-64
IV - CNES: 2043351
V - endereço: Rua Belém, nº 723, Bairro: Centro, Catanduva/SP, CEP: 15.801-240.

 

I - Nº do SNT: 2 11 08 SP 11
II - denominação: Hospital de Transplantes Euryclides de Jesus Zerbini
III - CNPJ: 46.374.500/0114-71
IV - CNES: 2088576
V - endereço: Avenida Brigadeiro Luiz Antônio, nº 2.651, Bairro: Jardim Paulista, São Paulo/SP, CEP: 01.401-901.

 

I - Nº do SNT: 2 11 14 SP 15
II - denominação: Centro de Oftalmologia Tadeu Cvintal
III - CNPJ: 05.099.467/0001-54
IV - CNES: 2091577
V - endereço: Rua Maria Figueiredo, nº 293, Bairro: Paraíso, São Paulo/SP, CEP: 04.002-001.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SANTA CATARINA

I - Nº do SNT: 2 12 14 SC 06
II - denominação: Centro Hospitalar UNIMED Joiville
III - CNPJ: 82.602.327/0003-60
IV - CNES: 2521431
V - endereço: Rua Orestes Guimarães, nº 905, Bairro: América, Joinville, Santa Catarina/SC, CEP: 89.204-060.

Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO:
24.03
SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 21 02 SP 49
II - denominação: Casa de Saúde Santa Marcelina
III - CNPJ: 60.742.616/0001-60
IV - CNES: 2077477
V - endereço: Rua Santa Marcelina, nº 177, Bairro: Itaquera, São Paulo/SP, CEP: 08.270-070.

Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
PERNAMBUCO

I - Nº do SNT: 2 21 12 PE 10
II - denominação: Hospitais Associados de Pernambuco
III - CNPJ: 10.839.561/0001-32
IV - CNES: 2517132
V - endereço: Rua Joaquim Nabuco, nº 200, Bairro: Graças, Recife/PE, CEP: 52.0100-000.

Art. 7º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08
SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 01 16 SP 47
II - responsável técnico: João Egídio Romão Junior, nefrologista, CRM 23628;
III - membro: Maria Regina Teixeira Araujo, nefrologista, CRM 56352;
IV - membro: Hugo Abensur, nefrologista, CRM 47816;
V - membro: Huda Maria Noujaim, cirurgiã geral, CRM 84044;
VI - membro: Marcos Joaquim de Castro, urologista, CRM 56073;
VII - membro: Tercio Genzini, cirurgião geral, CRM 66125;
VIII - membro: Marcelo Perosa de Miranda, cirurgião geral, CRM 65380.

Art. 8º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
ALAGOAS

I - Nº do SNT 1 11 16 AL 03
II - responsável técnico: Allan Wilson Ramos Cavalcante, oftalmologista, CRM 5501;
III - membro: Daniela Sampaio Silva Gonçalves, oftalmologista, CRM 6386;
IV - membro: Sandra Regina Oliveira Gonçalves, oftalmologista, CRM 3870.

Art. 9º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO:
24.03
SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 21 16 SP 48
II - responsável técnico: André Domingues Pereira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 126994;
III - membro: Erick Menezes Xavier, hematologista e hemoterapeuta, CRM 142596;
IV - membro: Marina de Mattos Nascimento, hematologista e hemoterapeuta, CRM 131649;
V - membro: Roberta Shcolnik Szor, hematologista e hemoterapeuta, CRM 141385;
VI - membro: Mariana Gomes Serpa, hematologista e hemoterapeuta, CRM 113956.

Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:
RIM: 24.08
ALAGOAS

I - Nº do SNT 1 01 08 AL 02
II - responsável técnico: Maria do Carmo Borges Teixeira, nefrologista, CRM 3573;
III - membro: Maria Eletice Correia, cirurgião cardiovascular, CRM 3475;
IV - membro: Maria Lúcia Feitas Melquiades Xavier, anestesiologista, CRM 3573;
V - membro: Mário Ronalsa Brandão Filho, urologista, CRM 2752;
VI - membro: Guilherme Benjamin Brandão Pitta, cirurgião cardiovascular, CRM 2718;
VII - membro: Lenildo Amorim da Silva, urologista, CRM 2938;
VIII - membro: Alexandre Henrique Figueiroa Moura, urologista, CRM 3544;
IX - membro: Claudia Izabel Barbosa de Freitas, anestesiologista, CRM 3897;
X - membro: Filipe Amorim Braga, cirurgião cardiovascular, CRM 3290;
XI - membro: Luciana Sampaio de Barros, nefrologista, CRM 3336.

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT 1 01 02 RS 23
II - responsável técnico: Ernany Vicente Bender Junior, urologista, CRM 7879;
III - membro: Aline Almeida Heck, cirurgião cardiovascular, CRM 31663;
IV - membro: Douglas Bohnenberger, cirurgião geral e urologia, CRM 21844;
V - membro: Gibran Rashad Muslih Ahmad, cirurgião cardiovascular e angiologista, CRM 20898;
VI - membro: João Batista Petracco, cirurgião vascular e cardiovascular, CRM 4156;
VII - membro: Juliana Lessa Mariante Pimentel, nefrologista, CRM 31951;
VIII - membro: Márcia Beatriz Hexsel Abichequer, nefrologista, CRM 11912;
IX - membro: Nara Regina Lessa Pimentel, nefrologista, CRM 10603;
X - membro: Vinícius Lourega Pletsch, cirurgião vascular, CRM 26999;
XI - membro: Mozar Ricardo Ingracio, anestesiologista, CRM 29721.

Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
BAHIA

I - Nº do SNT 1 11 12 BA 05
II - responsável técnico: Patrícia Maria Fernandes Marback, oftalmologista, CRM 12299.

 

I - Nº do SNT 1 11 12 BA 06
II - responsável técnico: Patrícia Maria Fernandes Marback, oftalmologista, CRM 12299.

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT 1 11 06 PE 01
II - responsável técnico: Luiz Felipe Lynch de Moraes, oftalmologista, CRM 14634;
III - membro: Candido Nobre dos Santos Filho, oftalmologista, CRM 14303;
IV - membro: Sandro José Lopes Cavalcanti, oftalmologista, CRM 10002.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 14 SP 46
II - responsável técnico: Leonardo Henrique Ferreira Beraldo, oftalmologista, CRM 104884;
III - membro: Tadeu Cvintal, oftalmologista, CRM 10861;
IV - membro: Marcelo Luis Occhiutto, oftalmologista, CRM 69439;
V - membro: Victor Andrigheti Coronado Antunes, oftalmologista, CRM 108193;
VI - membro: Antônio Carlos Manhas Meireles, oftalmologista, CRM 142351;
VII - membro: Jorge Selem Haddad Neto, oftalmologista, CRM 140736.

 

I - Nº do SNT 1 11 02 SP 64
II - responsável técnico: José Renato Pizarro, oftalmologista, CRM 25637;
III - membro: Thiago Pardo Pizarro, oftalmologista, CRM 122433;
IV - membro: Luis Fernando Rodrigues Maria, oftalmologista, CRM 85100.

Art. 12 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SANTA CATARINA

I - Nº do SNT 1 12 14 SC 06
II - responsável técnico: André Luiz Silva Moura, ortopedista e traumatologista, CRM 11768;
III - membro: Gustavo Roberto Pereira, ortopedista e traumatologista, CRM 8307;
IV - membro: André Augusto Casagrande, ortopedista e traumatologista, CRM 7582;
V - membro: Antônio Kim, ortopedista e traumatologista, CRM 10423;
VI - membro: Carlos Henrique Maçaneiro, ortopedista e traumatologista, CRM 3863;
VII - membro: Ana Paula Silva Stratmann, ortopedista e traumatologista, CRM 11875;
VIII - membro: Mauro Luiz Cubas Moura, ortopedista e traumatologista, CRM 3081;
IX - membro: Rogério Marçal Marinho Leite, ortopedista e traumatologista, CRM 7802;
X - membro: Ricardo André Acácio dos Santos, ortopedista e traumatologista CRM 12732;
XI - membro: Cristiano Grimm Menegazzo, ortopedista e traumatologista CRM 8329;
XII - membro: Niso Eduardo Balsini, ortopedista e traumatologista, CRM 8618;
XIII - membro: José Guilherme Leal Fahndrich da Motta, ortopedista e traumatologista CRM 12231.

Art. 13 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado às equipes de saúde a seguir identificadas:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO:
24.03
SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 21 02 SP 120
II - responsável técnico: Katya Parisio, nefrologista e terapeuta intensivista, CRM 46138;
III - membro: José Salvador Rodrigues de Oliveira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 32020;
IV - membro: Vivian Aparecida Zanão, oncohematologista pediátrica, CRM 83341;
V - membro: Ana Marcela Rojas Fonseca Hial, hematologista, CRM 129124;
VI - membro: Sandra Serson Rohr, hematologista e hemoterapeuta, CRM 108355;
VII - membro: Elaine Maria Borges Mancilha, hematologista e hemoterapeuta, CRM 139946;
VIII - membro: Hugo Rodrigues Carvalho Silva, hematologista e hemoterapeuta, CRM 164593;
IX - membro: Amauri Marcelo Cisotto Rocha Junior, hematologista e hemoterapeuta, CRM 149908.

 

I - Nº do SNT: 1 21 10 SP 30
II - responsável técnico: Juliana Folloni Fernandes, oncologista pediátrica, CRM 100719;
III - membro: Vicente Odone Filho, oncologista pediátrico, CRM 19898;
IV - membro: Maria Tereza Assis de Almeida, oncologista pediátrica, CRM 59445;
V - membro: Paulo Taufi Maluf Junior, oncologista pediátrico, CRM 21769;
VI - membro: Lilian Maria Cristofani, oncologista pediátrica, CRM 51389;
VII - membro: Luiz Fernando Alves Lima Mantovani, oncologista pediátrico, CRM 124839.

Art. 14 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
PERNAMBUCO

I - Nº do SNT: 1 21 12 PE 06
II - responsável técnico: Erika Oliveira de Miranda Coelho, hematologista e hemoterapeuta, CRM 9500;
III - membro: Lorena Costa Corrêa, hematologista e hemoterapeuta, CRM 16248
IV - membro: Rosa Arcuri Vasconcelos, hematologista e hemoterapeuta, CRM 5059

Art. 15 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado à equipe de
saúde a seguir identificada:
RIM/PÂNCREAS: 24.05
SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 31 99 SP 64
II - responsável técnico: William Carlos Nahas, urologista, CRM 34807;
III - membro: Affonso Celso Piovesan, urologista, CRM 81216;
IV - membro: Eduardo Mazzucchi, urologista, CRM 57609;
V - membro: Elias David Neto, nefrologista, CRM 33336;
VI - membro: Flávio Jota de Paula, nefrologista, CRM 30612;
VII - membro: Francine Brambate Carvalhinho Lemos, nefrologista, CRM 80229;
VIII - membro: Gustavo Beojone Messi, urologista, CRM 108268;
IX - membro: Gustavo Xavier Ebaid, urologista, CRM 104336;
X - membro: Hideki Kanashiro, urologista, CRM 93890;
XI - membro: Ioannis Michel Antonopoulos, urologista, CRM 57439;
XII - membro: Joel Avancini Rocha Filho, anestesiologista, CRM 51684;
XIII - membro: Luiz Augusto Carneiro D'Albuquerque, cirurgião geral, CRM 22761;
XIV - membro: Luiz Sérgio Fonseca de Azevedo, nefrologista. CRM 15624;
XV- membro: Maria Cristina Ribeiro de Castro, nefrologista, CRM 39428;
XVI - membro: Maria Lúcia Cardillo Correa Giannella, endocrinologista, CRM 62926;
XVII - membro: Renato Falci Junior, urologista, CRM 87181;
XVIII - membro: Vinícius Rocha Santos, cirurgião gastroenterologista, CRM 90884.

Art. 16 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada de órgãos e tecidos à equipe de saúde a seguir identificada:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS
PARÁ

I - Nº do SNT 1 71 14 PA 04
II - responsável técnico: Paulo Cardoso Soares, cirurgião geral e
cancerologista, CRM 4263;
III - membro: Isamu Komatsu Lima, cirurgião geral, CRM 6336;
IV - membro: Pedro Augusto Bisi dos Santos Filho, cirurgião geral, CRM 8290;
V - membro: Luiz Nazareno França de Moura, cirurgião geral, CRM 4458.

Art. 17 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 18 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

 

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde