Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e
transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a
seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
ALAGOAS
I - Nº do SNT: 2 11 16 AL 03 II - denominação: Hospital de Olhos Santa Luzia III - CNPJ: 12.305.371/0001-60 IV - CNES: 2006944 V - endereço: Rua Artur Vidal da Silva, nº 634, Bairro: Greta de Lordes, Maceió/AL, CEP: 57.052-790. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar
retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir
identificados:
RIM: 24.08
ALAGOAS
I - Nº do SNT: 2 01 99 AL 04 II - denominação: CHAMA - Complexo Hospitalar Manoel André III - CNPJ: 04.710.210/0001-24 IV - CNES: 2005417 V - endereço: Rodovia AL 220, nº 344, Bairro: Senador Ardon de Melo, Arapiraca/AL, CEP: 57.315-745. |
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 2 01 02 RS 07 II - denominação: Hospital Bruno Born III - CNPJ: 91.162.511/0001-65 IV - CNES: 2252287 V - endereço: Avenida Benjamin Constant, nº 186, Bairro: Centro, Lajeado/RS, CEP: 95.900-000. |
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar
retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos
de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PERNAMBUCO
I - Nº do SNT: 2 11 06 PE 01 II - denominação: SEOPE - Serviço Oftalmológico de Pernambuco III - CNPJ: 35.470.574/0001-08 IV - CNES: 2354942 V - endereço: Rua Antônio Gomes de Freitas, nº 191, Bairro: Ilha do Leite, Recife/PE, CEP: 50.070-080. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 11 02 SP 37 II - denominação: Pizarro Hospital do Olho III - CNPJ: 02.506.535/0001-64 IV - CNES: 2043351 V - endereço: Rua Belém, nº 723, Bairro: Centro, Catanduva/SP, CEP: 15.801-240. |
I - Nº do SNT: 2 11 08 SP 11 II - denominação: Hospital de Transplantes Euryclides de Jesus Zerbini III - CNPJ: 46.374.500/0114-71 IV - CNES: 2088576 V - endereço: Avenida Brigadeiro Luiz Antônio, nº 2.651, Bairro: Jardim Paulista, São Paulo/SP, CEP: 01.401-901. |
I - Nº do SNT: 2 11 14 SP 15 II - denominação: Centro de Oftalmologia Tadeu Cvintal III - CNPJ: 05.099.467/0001-54 IV - CNES: 2091577 V - endereço: Rua Maria Figueiredo, nº 293, Bairro: Paraíso, São Paulo/SP, CEP: 04.002-001. |
Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar
retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento
de saúde a seguir identificado:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT: 2 12 14 SC 06 II - denominação: Centro Hospitalar UNIMED Joiville III - CNPJ: 82.602.327/0003-60 IV - CNES: 2521431 V - endereço: Rua Orestes Guimarães, nº 905, Bairro: América, Joinville, Santa Catarina/SC, CEP: 89.204-060. |
Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar
retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado
e alogênico não aparentado aos estabelecimentos de saúde a
seguir identificados:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO:
24.03
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 21 02 SP 49 II - denominação: Casa de Saúde Santa Marcelina III - CNPJ: 60.742.616/0001-60 IV - CNES: 2077477 V - endereço: Rua Santa Marcelina, nº 177, Bairro: Itaquera, São Paulo/SP, CEP: 08.270-070. |
Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar
retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado
ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
PERNAMBUCO
I - Nº do SNT: 2 21 12 PE 10 II - denominação: Hospitais Associados de Pernambuco III - CNPJ: 10.839.561/0001-32 IV - CNES: 2517132 V - endereço: Rua Joaquim Nabuco, nº 200, Bairro: Graças, Recife/PE, CEP: 52.0100-000. |
Art. 7º Fica concedida autorização para realizar retirada e
transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 01 16 SP 47 II - responsável técnico: João Egídio Romão Junior, nefrologista, CRM 23628; III - membro: Maria Regina Teixeira Araujo, nefrologista, CRM 56352; IV - membro: Hugo Abensur, nefrologista, CRM 47816; V - membro: Huda Maria Noujaim, cirurgiã geral, CRM 84044; VI - membro: Marcos Joaquim de Castro, urologista, CRM 56073; VII - membro: Tercio Genzini, cirurgião geral, CRM 66125; VIII - membro: Marcelo Perosa de Miranda, cirurgião geral, CRM 65380. |
Art. 8º Fica concedida autorização para realizar retirada e
transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
ALAGOAS
I - Nº do SNT 1 11 16 AL 03 II - responsável técnico: Allan Wilson Ramos Cavalcante, oftalmologista, CRM 5501; III - membro: Daniela Sampaio Silva Gonçalves, oftalmologista, CRM 6386; IV - membro: Sandra Regina Oliveira Gonçalves, oftalmologista, CRM 3870. |
Art. 9º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO:
24.03
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 21 16 SP 48 II - responsável técnico: André Domingues Pereira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 126994; III - membro: Erick Menezes Xavier, hematologista e hemoterapeuta, CRM 142596; IV - membro: Marina de Mattos Nascimento, hematologista e hemoterapeuta, CRM 131649; V - membro: Roberta Shcolnik Szor, hematologista e hemoterapeuta, CRM 141385; VI - membro: Mariana Gomes Serpa, hematologista e hemoterapeuta, CRM 113956. |
Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar
retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:
RIM: 24.08
ALAGOAS
I - Nº do SNT 1 01 08 AL 02 II - responsável técnico: Maria do Carmo Borges Teixeira, nefrologista, CRM 3573; III - membro: Maria Eletice Correia, cirurgião cardiovascular, CRM 3475; IV - membro: Maria Lúcia Feitas Melquiades Xavier, anestesiologista, CRM 3573; V - membro: Mário Ronalsa Brandão Filho, urologista, CRM 2752; VI - membro: Guilherme Benjamin Brandão Pitta, cirurgião cardiovascular, CRM 2718; VII - membro: Lenildo Amorim da Silva, urologista, CRM 2938; VIII - membro: Alexandre Henrique Figueiroa Moura, urologista, CRM 3544; IX - membro: Claudia Izabel Barbosa de Freitas, anestesiologista, CRM 3897; X - membro: Filipe Amorim Braga, cirurgião cardiovascular, CRM 3290; XI - membro: Luciana Sampaio de Barros, nefrologista, CRM 3336. |
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 1 01 02 RS 23 II - responsável técnico: Ernany Vicente Bender Junior, urologista, CRM 7879; III - membro: Aline Almeida Heck, cirurgião cardiovascular, CRM 31663; IV - membro: Douglas Bohnenberger, cirurgião geral e urologia, CRM 21844; V - membro: Gibran Rashad Muslih Ahmad, cirurgião cardiovascular e angiologista, CRM 20898; VI - membro: João Batista Petracco, cirurgião vascular e cardiovascular, CRM 4156; VII - membro: Juliana Lessa Mariante Pimentel, nefrologista, CRM 31951; VIII - membro: Márcia Beatriz Hexsel Abichequer, nefrologista, CRM 11912; IX - membro: Nara Regina Lessa Pimentel, nefrologista, CRM 10603; X - membro: Vinícius Lourega Pletsch, cirurgião vascular, CRM 26999; XI - membro: Mozar Ricardo Ingracio, anestesiologista, CRM 29721. |
Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar
retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de
saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
BAHIA
I - Nº do SNT 1 11 12 BA 05 II - responsável técnico: Patrícia Maria Fernandes Marback, oftalmologista, CRM 12299. |
I - Nº do SNT 1 11 12 BA 06 II - responsável técnico: Patrícia Maria Fernandes Marback, oftalmologista, CRM 12299. |
PERNAMBUCO
I - Nº do SNT 1 11 06 PE 01 II - responsável técnico: Luiz Felipe Lynch de Moraes, oftalmologista, CRM 14634; III - membro: Candido Nobre dos Santos Filho, oftalmologista, CRM 14303; IV - membro: Sandro José Lopes Cavalcanti, oftalmologista, CRM 10002. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 14 SP 46 II - responsável técnico: Leonardo Henrique Ferreira Beraldo, oftalmologista, CRM 104884; III - membro: Tadeu Cvintal, oftalmologista, CRM 10861; IV - membro: Marcelo Luis Occhiutto, oftalmologista, CRM 69439; V - membro: Victor Andrigheti Coronado Antunes, oftalmologista, CRM 108193; VI - membro: Antônio Carlos Manhas Meireles, oftalmologista, CRM 142351; VII - membro: Jorge Selem Haddad Neto, oftalmologista, CRM 140736. |
I - Nº do SNT 1 11 02 SP 64 II - responsável técnico: José Renato Pizarro, oftalmologista, CRM 25637; III - membro: Thiago Pardo Pizarro, oftalmologista, CRM 122433; IV - membro: Luis Fernando Rodrigues Maria, oftalmologista, CRM 85100. |
Art. 12 Fica concedida renovação de autorização para realizar
retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de
saúde a seguir identificada:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT 1 12 14 SC 06 II - responsável técnico: André Luiz Silva Moura, ortopedista e traumatologista, CRM 11768; III - membro: Gustavo Roberto Pereira, ortopedista e traumatologista, CRM 8307; IV - membro: André Augusto Casagrande, ortopedista e traumatologista, CRM 7582; V - membro: Antônio Kim, ortopedista e traumatologista, CRM 10423; VI - membro: Carlos Henrique Maçaneiro, ortopedista e traumatologista, CRM 3863; VII - membro: Ana Paula Silva Stratmann, ortopedista e traumatologista, CRM 11875; VIII - membro: Mauro Luiz Cubas Moura, ortopedista e traumatologista, CRM 3081; IX - membro: Rogério Marçal Marinho Leite, ortopedista e traumatologista, CRM 7802; X - membro: Ricardo André Acácio dos Santos, ortopedista e traumatologista CRM 12732; XI - membro: Cristiano Grimm Menegazzo, ortopedista e traumatologista CRM 8329; XII - membro: Niso Eduardo Balsini, ortopedista e traumatologista, CRM 8618; XIII - membro: José Guilherme Leal Fahndrich da Motta, ortopedista e traumatologista CRM 12231. |
Art. 13 Fica concedida renovação de autorização para realizar
retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico
aparentado e não aparentado às equipes de saúde a seguir identificadas:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO:
24.03
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 21 02 SP 120 II - responsável técnico: Katya Parisio, nefrologista e terapeuta intensivista, CRM 46138; III - membro: José Salvador Rodrigues de Oliveira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 32020; IV - membro: Vivian Aparecida Zanão, oncohematologista pediátrica, CRM 83341; V - membro: Ana Marcela Rojas Fonseca Hial, hematologista, CRM 129124; VI - membro: Sandra Serson Rohr, hematologista e hemoterapeuta, CRM 108355; VII - membro: Elaine Maria Borges Mancilha, hematologista e hemoterapeuta, CRM 139946; VIII - membro: Hugo Rodrigues Carvalho Silva, hematologista e hemoterapeuta, CRM 164593; IX - membro: Amauri Marcelo Cisotto Rocha Junior, hematologista e hemoterapeuta, CRM 149908. |
I - Nº do SNT: 1 21 10 SP 30 II - responsável técnico: Juliana Folloni Fernandes, oncologista pediátrica, CRM 100719; III - membro: Vicente Odone Filho, oncologista pediátrico, CRM 19898; IV - membro: Maria Tereza Assis de Almeida, oncologista pediátrica, CRM 59445; V - membro: Paulo Taufi Maluf Junior, oncologista pediátrico, CRM 21769; VI - membro: Lilian Maria Cristofani, oncologista pediátrica, CRM 51389; VII - membro: Luiz Fernando Alves Lima Mantovani, oncologista pediátrico, CRM 124839. |
Art. 14 Fica concedida renovação de autorização para realizar
retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico
aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
PERNAMBUCO
I - Nº do SNT: 1 21 12 PE 06 II - responsável técnico: Erika Oliveira de Miranda Coelho, hematologista e hemoterapeuta, CRM 9500; III - membro: Lorena Costa Corrêa, hematologista e hemoterapeuta, CRM 16248 IV - membro: Rosa Arcuri Vasconcelos, hematologista e hemoterapeuta, CRM 5059 |
Art. 15 Fica concedida renovação de autorização para realizar
retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado à equipe de
saúde a seguir identificada:
RIM/PÂNCREAS: 24.05
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 31 99 SP 64 II - responsável técnico: William Carlos Nahas, urologista, CRM 34807; III - membro: Affonso Celso Piovesan, urologista, CRM 81216; IV - membro: Eduardo Mazzucchi, urologista, CRM 57609; V - membro: Elias David Neto, nefrologista, CRM 33336; VI - membro: Flávio Jota de Paula, nefrologista, CRM 30612; VII - membro: Francine Brambate Carvalhinho Lemos, nefrologista, CRM 80229; VIII - membro: Gustavo Beojone Messi, urologista, CRM 108268; IX - membro: Gustavo Xavier Ebaid, urologista, CRM 104336; X - membro: Hideki Kanashiro, urologista, CRM 93890; XI - membro: Ioannis Michel Antonopoulos, urologista, CRM 57439; XII - membro: Joel Avancini Rocha Filho, anestesiologista, CRM 51684; XIII - membro: Luiz Augusto Carneiro D'Albuquerque, cirurgião geral, CRM 22761; XIV - membro: Luiz Sérgio Fonseca de Azevedo, nefrologista. CRM 15624; XV- membro: Maria Cristina Ribeiro de Castro, nefrologista, CRM 39428; XVI - membro: Maria Lúcia Cardillo Correa Giannella, endocrinologista, CRM 62926; XVII - membro: Renato Falci Junior, urologista, CRM 87181; XVIII - membro: Vinícius Rocha Santos, cirurgião gastroenterologista, CRM 90884. |
Art. 16 Fica concedida renovação de autorização para realizar
retirada de órgãos e tecidos à equipe de saúde a seguir identificada:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS
PARÁ
I - Nº do SNT 1 71 14 PA 04 II - responsável técnico: Paulo Cardoso Soares, cirurgião geral e cancerologista, CRM 4263; III - membro: Isamu Komatsu Lima, cirurgião geral, CRM 6336; IV - membro: Pedro Augusto Bisi dos Santos Filho, cirurgião geral, CRM 8290; V - membro: Luiz Nazareno França de Moura, cirurgião geral, CRM 4458. |
Art. 17 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 18 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.