Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de classificação de acordo com a complexidade tecnológica a estabelecimentos de saúde.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e na Portaria nº 845/GM/MS, de 2 de maio de 2012, que estabelece estratégia de qualificação e ampliação do acesso aos transplantes de órgãos e de medula óssea por meio da criação de novos procedimentos e de custeio diferenciado para a realização de procedimentos de transplantes e processo de doação de órgãos; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujo âmbito de atuação se encontram os estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de classificação de acordo
com a complexidade tecnológica aos estabelecimentos de saúde a
seguir identificados:
NÍVEL A: 24.26
NATAL
I - denominação: Hemato-Oncologistas Associados II - CNPJ: 13.940.378/0001-17 III - CNES: 7768796 IV - endereço: Avenida Afonso Pena, nº 754, Bairro: Tirol, Natal/RN, CEP: 59.020-100. |
SÃO PAULO
I - denominação: Grupo de Apoio ao Adolescente e a Criança com
Câncer - GRAACC II - CNPJ: 67.185.694/0001-50 III - CNES: 2089696 IV - endereço: Rua Botucatu, nº 743, Bairro: Vila Clementino, São Paulo/SP, CEP: 04.023-062. |
I - denominação: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medina da
Universidade de São Paulo II - CNPJ: 60.448.040/0001-22 III - CNES: 2078015 IV - endereço: Avenida Rebouças, nº 381, Bairro: Jardim Paulista, São Paulo/SP, CEP: 05.401-000. |
NÍVEL C: 24.28
SÃO PAULO
I - denominação: Irmandade da Santa Casa de São Paulo II - CNPJ: 62.779.145/0001-90 III - CNES: 2688689 IV - endereço: Rua Dr. Cesário Motta Junior, nº 112, Bairro: Vila Buarque, São Paulo/SP, CEP: 01.221-020. |
Art. 2º As renovações de classificações concedidas para os estabelecimentos de saúde por meio desta Portaria terão validade de dois anos a contar desta publicação, de acordo com o estabelecido no art. 2º e no § 3º do art. 3º da Portaria nº 845/2012.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.