Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Remaneja o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial do Estado do Amapá.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.097/GM/MS, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde, alterada pela Portaria nº 1.699/GM.MS, de 27 de julho de 2011;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e
Considerando as planilhas encaminhadas pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amapá , por meio do Ofício CIB nº 2084, de 19 de agosto de 2016, e Deliberação CIB nº 038 de 19 de agosto de 2016, resolve:
Art. 1º Fica remanejado o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos Municípios, conforme detalhado no anexo II.
§ 1º O total de recurso financeiro anual do Estado do Amapá, referente ao bloco de financiamento da Atenção de Média e Ata Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, corresponde a R$ 121.347.797,83, assim distribuído:
Destino | Valor Anual | Detalhamento |
Total dos recursos transferidos ao Fundo Estadual de Saúde - FES | 111.095.408,24 | Anexo I |
Total dos recursos transferidos aos Fundos Municipais de Saúde - FMS | 10.252.389,59 | Anexo II |
§ 2º Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, no valor de R$ 580.800,00 e do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU, no valor de R$ 3.997.110,00.
§ 3º O Estado e os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos a esta Portaria.
Art. 2º O remanejamento do recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto financeiro ao Ministério da Saúde.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho: 10.302.2015.8585-0035 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da 10ª parcela de 2016 e com efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir do mês subsequente.
ANEXO I
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO AMAPÁ
ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS | VALOR |
Limites Referentes aos recursos programados na SES | 66.508.634,10 |
Valores a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual | 44.586.774,14 |
Valores a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES | 0,00 |
Valores a serem RETIRADOS pelo FNS e transferidos diretamente às unidades prestadoras universitárias federais (-) | 0,00 |
VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE | 111.095.408,24 |
ANEXO II
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO AMAPÁ
PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AOS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE (valores anuais) | ||||||||||
IBGE | Município | Assistência Ambulatorial e Hospitalar | Incentivos permanentesde custeio * | Ajustes | Valores de TCEP com transferências realizadas ao FES | Valores de Estabelecimentos sob gestão estadual | Valores retidos no Fundo Nacional de Saúde | Valores recebidos de outras UFs | Total | |
Próprio | Referenciado | |||||||||
160005 | SERRA DO NAVIO | 133.710,86 | 13.851,84 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 138.518,68 | 0,00 | 0,00 | 9.044,02 |
160010 | AMAPA | 196.301,34 | 19.920,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 199.200,00 | 0,00 | 0,00 | 17.021,34 |
160015 | PEDRA BRANCA DO AMAPARI | 300.386,42 | 30.692,05 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 306.920,54 | 0,00 | 0,00 | 24.157,93 |
160020 | CALCOENE | 221.573,76 | 22.709,04 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 227.090,44 | 0,00 | 0,00 | 17.192,36 |
160021 | CUTIAS | 41.793,46 | 2.317,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 33.538,00 | 0,00 | 0,00 | 10.572,46 |
160023 | FERREIRA GOMES | 258.678,61 | 17.355,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 173.553,00 | 0,00 | 0,00 | 102.480,61 |
160025 | ITAUBAL | 38.370,04 | 2.133,50 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 30.872,05 | 0,00 | 0,00 | 9.631,49 |
160027 | LARANJAL DO JARI | 2.236.195,13 | 539.857,43 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 2.471.288,84 | 0,00 | 0,00 | 304.763,72 |
160030 | MACAPA | 15.780.370,48 | 24.179.909,48 | 819.000,00 | 0,00 | 0,00 | 34.473.246,12 | 0,00 | 0,00 | 6.306.033,84 |
160040 | MAZAGAO | 697.873,09 | 67.541,45 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 675.414,54 | 0,00 | 0,00 | 90.000,00 |
160050 | OIAPOQUE | 467.467,24 | 20.358,20 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 443.846,99 | 0,00 | 0,00 | 43.978,45 |
160053 | PORTO GRANDE | 773.386,56 | 84.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 857.386,56 |
160055 | PRACUUBA | 35.921,22 | 100,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 27.363,00 | 0,00 | 0,00 | 8.658,22 |
160060 | SANTANA | 4.674.618,78 | 2.134.553,76 | 323.550,00 | 0,00 | 0,00 | 4.812.590,84 | 0,00 | 0,00 | 2.320.131,70 |
160070 | TARTARUGALZINHO | 310.749,91 | 31.462,90 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 314.629,06 | 0,00 | 0,00 | 27.583,75 |
160080 | VITORIA DO JARI | 356.656,98 | 5.798,20 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 258.702,04 | 0,00 | 0,00 | 103.753,14 |
TOTAL FUNDO MUNICIPAL | 10.252.389,59 |