Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.216, DE 23 DE SETEMBRO DE 2016

Remaneja o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial do Estado do Amapá.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.097/GM/MS, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde, alterada pela Portaria nº 1.699/GM.MS, de 27 de julho de 2011;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e

Considerando as planilhas encaminhadas pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amapá , por meio do Ofício CIB nº 2084, de 19 de agosto de 2016, e Deliberação CIB nº 038 de 19 de agosto de 2016, resolve:

Art. 1º Fica remanejado o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos Municípios, conforme detalhado no anexo II.

§ 1º O total de recurso financeiro anual do Estado do Amapá, referente ao bloco de financiamento da Atenção de Média e Ata Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, corresponde a R$ 121.347.797,83, assim distribuído:

Destino Valor Anual Detalhamento
Total dos recursos transferidos ao Fundo Estadual de Saúde - FES 111.095.408,24 Anexo I
Total dos recursos transferidos aos Fundos Municipais de Saúde - FMS 10.252.389,59 Anexo II

§ 2º Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, no valor de R$ 580.800,00 e do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU, no valor de R$ 3.997.110,00.

§ 3º O Estado e os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos a esta Portaria.

Art. 2º O remanejamento do recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto financeiro ao Ministério da Saúde.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho: 10.302.2015.8585-0035 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da 10ª parcela de 2016 e com efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir do mês subsequente.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

ANEXO I

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO AMAPÁ

ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS VALOR
Limites Referentes aos recursos programados na SES 66.508.634,10
Valores a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual 44.586.774,14
Valores a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES 0,00
Valores a serem RETIRADOS pelo FNS e transferidos diretamente às unidades prestadoras universitárias federais (-) 0,00
VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 111.095.408,24

ANEXO II

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO AMAPÁ

PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AOS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE (valores anuais)
IBGE Município Assistência Ambulatorial e Hospitalar Incentivos permanentesde custeio * Ajustes Valores de TCEP com transferências realizadas ao FES Valores de Estabelecimentos sob gestão estadual Valores retidos no Fundo Nacional de Saúde Valores recebidos de outras UFs Total
Próprio Referenciado
160005 SERRA DO NAVIO 133.710,86 13.851,84 0,00 0,00 0,00 138.518,68 0,00 0,00 9.044,02
160010 AMAPA 196.301,34 19.920,00 0,00 0,00 0,00 199.200,00 0,00 0,00 17.021,34
160015 PEDRA BRANCA DO AMAPARI 300.386,42 30.692,05 0,00 0,00 0,00 306.920,54 0,00 0,00 24.157,93
160020 CALCOENE 221.573,76 22.709,04 0,00 0,00 0,00 227.090,44 0,00 0,00 17.192,36
160021 CUTIAS 41.793,46 2.317,00 0,00 0,00 0,00 33.538,00 0,00 0,00 10.572,46
160023 FERREIRA GOMES 258.678,61 17.355,00 0,00 0,00 0,00 173.553,00 0,00 0,00 102.480,61
160025 ITAUBAL 38.370,04 2.133,50 0,00 0,00 0,00 30.872,05 0,00 0,00 9.631,49
160027 LARANJAL DO JARI 2.236.195,13 539.857,43 0,00 0,00 0,00 2.471.288,84 0,00 0,00 304.763,72
160030 MACAPA 15.780.370,48 24.179.909,48 819.000,00 0,00 0,00 34.473.246,12 0,00 0,00 6.306.033,84
160040 MAZAGAO 697.873,09 67.541,45 0,00 0,00 0,00 675.414,54 0,00 0,00 90.000,00
160050 OIAPOQUE 467.467,24 20.358,20 0,00 0,00 0,00 443.846,99 0,00 0,00 43.978,45
160053 PORTO GRANDE 773.386,56 84.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 857.386,56
160055 PRACUUBA 35.921,22 100,00 0,00 0,00 0,00 27.363,00 0,00 0,00 8.658,22
160060 SANTANA 4.674.618,78 2.134.553,76 323.550,00 0,00 0,00 4.812.590,84 0,00 0,00 2.320.131,70
160070 TARTARUGALZINHO 310.749,91 31.462,90 0,00 0,00 0,00 314.629,06 0,00 0,00 27.583,75
160080 VITORIA DO JARI 356.656,98 5.798,20 0,00 0,00 0,00 258.702,04 0,00 0,00 103.753,14
TOTAL FUNDO MUNICIPAL 10.252.389,59

 

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