Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.219, DE 23 DE SETEMBRO DE 2016

Remaneja o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial do Estado do Rio de Janeiro.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.097/GM/MS, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde, alterada pela Portaria nº 1.699/GM/MS, de 27 de julho de 2011;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e

Considerando as planilhas encaminhadas pela Comissão Intergestores Bipartite, por meio do Ofício SES/SG/CIB nº. 07/2016, de 31 de agosto de 2016, e Deliberação Conjunta CIB/COSEMS-RJ nº 31, de 17 de agosto de 2016, resolve:

Art. 1º Fica remanejado o limite financeiro anual referente à Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial sob gestão Estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos Municípios, conforme detalhado nos anexos II e III.

§ 1º O total de recurso financeiro anual do Estado do Rio de Janeiro, referente ao bloco de financiamento da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, corresponde a R$ 3.373.364.386,77, assim distribuído:

Destino
Valor Anual
Detalhamento
Total dos recursos transferidos ao Fundo Estadual de Saúde - FES
529.569.684,30
Anexo I
Total dos recursos transferidos aos Fundos Municipais de Saúde - FMS
2.765.032.476,84
Anexo II
Total dos recursos retidos no Fundo Nacional de Saúde
78.762.225,63
Anexo III

§ 2º Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, no valor de R$ 13.754.400,00 e do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU, no valor de R$ 57.081.534,00.

§ 3º O Estado e os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.

Art. 2º O remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria, não acarretará impacto financeiro ao Ministério da Saúde.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho: 10.302.2015.8585-0033 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da 10ª parcela de 2016 e com efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir do mês subsequente.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

ANEXO I

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO RIO DE JANEIRO

ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS VALOR
Limites Referentes aos recursos programados na SES 529.013.564,30
Valores a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual 556.120,00
Valores a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES 0,00
Valores a serem RETIRADOS pelo FNS e transferidos diretamente às unidades prestadoras universitárias federais (-) 0,00
VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 529.569.684,30

ANEXO II

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO RIO DE JANEIRO

IBGE Município Assistência Ambulatorial e Hospitalar Incentivos permanentes de custeio * Ajustes Valores de TCEP com transferências realizadas ao FES Valores de Estabelecimentos sob gestão estadual Valores retidos no Fundo Nacional de Saúde Valores recebidos de outras UFs Total
Próprio Referenciado
330010 ANGRA DOS REIS 13.553.941,86 1.273.987,77 4.542.962,14 44.925.990,96 0,00 0,00 0,00 0,00 64.296.882,73
330015 APERIBE 558.878,27 30.590,69 0,00 359.548,76 0,00 0,00 0,00 0,00 949.017,72
330020 ARARUAMA 8.415.259,41 1.053.001,50 239.122,08 6.469.368,96 0,00 0,00 0,00 0,00 16.176.751,95
330022 AREAL 568.484,79 30.292,87 289.500,00 196.557,47 0,00 0,00 0,00 0,00 1.084.835,13
330023 ARMACAO DE BUZIOS 1.799.478,43 32.476,73 0,00 505.948,86 0,00 0,00 0,00 0,00 2.337.904,02
330025 ARRAIAL DO CABO 1.822.728,28 104.517,13 132.000,00 314.898,07 0,00 0,00 0,00 0,00 2.374.143,48
330030 BARRA DO PIRAI 9.349.675,91 1.495.240,78 2.973.529,89 4.361.653,81 0,00 0,00 0,00 0,00 18.180.100,39
330040 BARRA MANSA 17.927.418,05 10.496.719,23 4.281.386,79 22.956.948,67 0,00 0,00 0,00 0,00 55.662.472,74
330045 BELFORD ROXO 33.255.302,15 8.586.469,04 1.067.400,00 8.587.597,66 0,00 0,00 0,00 0,00 51.496.768,85
330050 BOM JARDIM 1.719.797,99 39.579,05 417.087,38 509.894,70 0,00 0,00 0,00 0,00 2.686.359,12
330060 BOM JESUS DO ITABAPOANA 3.683.416,12 448.509,32 1.292.036,99 5.634.690,09 0,00 0,00 0,00 0,00 11.058.652,52
330070 CABO FRIO 17.931.709,33 15.871.567,31 1.314.563,55 11.079.591,33 0,00 0,00 0,00 0,00 46.197.431,52
330080 CACHOEIRAS DE MACACU 3.741.308,11 26.451,91 132.000,00 564.749,90 0,00 0,00 0,00 0,00 4.464.509,92
330090 CAMBUCI 1.369.858,41 50.205,99 691.862,35 530.889,50 0,00 0,00 0,00 0,00 2.642.816,25
330093 CARAPEBUS 457.536,46 501,58 0,00 115.947,41 0,00 0,00 0,00 0,00 573.985,45
330095 COMENDADOR LEVY GASPARIAN 359.944,71 0,00 158.400,00 680.193,09 0,00 0,00 0,00 0,00 1.198.537,80
330100 CAMPOS DOS GOYTACAZES 63.540.159,67 23.807.751,82 18.336.100,60 10.740.175,47 0,00 120.240,00 0,00 0,00 116.303.947,56
330110 CANTAGALO 1.500.220,57 135.845,13 529.326,66 634.443,57 0,00 0,00 0,00 0,00 2.799.835,93
330115 CARDOSO MOREIRA 452.648,12 138,60 0,00 337.188,22 0,00 0,00 0,00 0,00 789.974,94
330120 CARMO 1.467.702,10 22.477,81 446.976,70 2.768.962,22 0,00 0,00 0,00 0,00 4.706.118,83
330130 CASIMIRO DE ABREU 2.115.262,39 38.653,01 99.000,00 1.405.632,04 0,00 0,00 0,00 0,00 3.658.547,44
330140 CONCEICAO DE MACABU 834.382,73 20.557,28 0,00 1.858.860,18 0,00 0,00 0,00 0,00 2.713.800,19
330150 CORDEIRO 1.610.347,29 329.611,77 211.062,67 411.067,82 0,00 0,00 0,00 0,00 2.562.089,55
330160 DUAS BARRAS 645.167,06 3.649,34 0,00 88.937,13 0,00 0,00 0,00 0,00 737.753,53
330170 DUQUE DE CAXIAS 63.043.222,11 15.582.225,86 2.580.000,00 54.350.913,41 0,00 261.360,00 0,00 0,00 135.295.001,38
330180
ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN
575.115,43 70.031,22 0,00 2.534.007,84 0,00 0,00 0,00 0,00 3.179.154,49
330185
GUAPIMIRIM
2.271.644,09 7.160,69 0,00 638.142,63 0,00 0,00 0,00 0,00 2.916.947,41
330187
IGUABA GRANDE
909.665,31 17.853,36 99.000,00 783.098,11 0,00 0,00 0,00 0,00 1.809.616,78
330190
ITABORAI
13.644.281,32 3.478.457,42 619.500,00 5.796.184,03 0,00 0,00 0,00 0,00 23.538.422,77
330200
ITAGUAI
6.333.499,65 175.286,12 751.500,00 9.176.553,97 0,00 0,00 0,00 0,00 16.436.839,74
330205
ITALVA
547.588,97 6.622,95 0,00 1.291.044,89 0,00 0,00 0,00 0,00 1.845.256,81
330210
ITAOCARA
1.307.894,92 584.694,63 0,00 1.095.158,21 0,00 0,00 0,00 0,00 2.987.747,76
330220
ITAPERUNA
15.812.612,04 29.930.934,60 9.631.694,40 23.195.725,98 0,00 0,00 0,00 0,00 78.570.967,02
330225
ITATIAIA
2.387.411,31 0,00 342.300,00 923.524,17 0,00 0,00 0,00 0,00 3.653.235,48
330227
JAPERI
6.096.728,61 600.604,60 751.500,00 1.326.916,67 0,00 0,00 0,00 0,00 8.775.749,88
330230
LAJE DO MURIAE
342.139,67 0,00 0,00 212.021,12 0,00 0,00 0,00 0,00 554.160,79
330240
MACAE
15.769.022,05 3.025.321,49 1.431.857,80 2.493.915,25 0,00 0,00 0,00 0,00 22.720.116,59
330245
MACUCO
190.288,23 3.420,06 0,00 527.761,09 0,00 0,00 0,00 0,00 721.469,38
330250
MAGE
13.174.813,63 335.007,47 1.245.600,00 3.617.481,79 0,00 101.080,00 0,00 0,00 18.271.822,89
330260
MANGARATIBA
2.597.729,97 78.333,42 909.000,00 493.557,41 0,00 0,00 0,00 0,00 4.078.620,80
330270
MARICA
6.673.830,72 167.556,13 802.500,00 6.829.869,70 0,00 0,00 0,00 0,00 14.473.756,55
330280
MENDES
942.645,30 34.969,01 0,00 1.056.225,92 0,00 0,00 0,00 0,00 2.033.840,23
330285
MESQUITA
8.948.771,78 440.319,14 935.400,00 1.924.037,02 0,00 0,00 0,00 0,00 12.248.527,94
330290
MIGUEL PEREIRA
1.776.696,23 818.552,01 1.961.165,25 641.901,93 0,00 0,00 0,00 0,00 5.198.315,42
330300
MIRACEMA
2.087.705,77 54.482,28 625.009,97 721.856,45 0,00 0,00 0,00 0,00 3.489.054,47
330310
NATIVIDADE
1.068.965,35 2.481.194,87 738.753,88 2.268.381,29 0,00 0,00 0,00 0,00 6.557.295,39
330320
NILOPOLIS
7.466.274,03 476.182,87 1.213.500,00 11.650.939,44 0,00 0,00 0,00 0,00 20.806.896,34
330330
NITEROI
46.219.753,76 29.688.427,28 13.377.145,93 44.516.779,91 0,00 0,00 20.438.158,52 0,00 113.363.948,36
330340
NOVA FRIBURGO
19.726.258,29 8.859.677,50 0,00 8.815.027,78 0,00 0,00 0,00 0,00 37.400.963,57
330350
NOVA IGUACU
58.748.363,97 16.142.079,37 5.880.510,17 112.081.473,34 0,00 0,00 0,00 0,00 192.852.426,85
330360
PARACAMBI
3.545.321,32 4.089.450,56 157.500,00 13.944.097,34 0,00 0,00 0,00 0,00 21.736.369,22
330370
PARAIBA DO SUL
2.548.925,30 94.818,29 845.069,57 971.639,71 0,00 0,00 0,00 0,00 4.460.452,87
330380
PARATI
1.837.872,14 7.686,64 447.000,00 416.625,11 0,00 0,00 0,00 0,00 2.709.183,89
330385
PATY DO ALFERES
1.029.991,99 70,27 0,00 1.064.989,40 0,00 0,00 0,00 0,00 2.095.051,66
330390
PETROPOLIS
43.186.672,62 16.558.729,32 4.847.445,31 25.781.693,26 0,00 36.000,00 0,00 0,00 90.338.540,51
330395
PINHEIRAL
1.881.913,89 584,75 256.500,00 728.179,32 0,00 0,00 0,00 0,00 2.867.177,96
330400
PIRAI
2.042.411,23 940.324,30 1.831.999,71 1.765.179,87 0,00 0,00 0,00 0,00 6.579.915,11
330410
PORCIUNCULA
1.061.872,17 7.283,01 330.034,02 540.782,48 0,00 0,00 0,00 0,00 1.939.971,68
330411
PORTO REAL
1.758.290,34 389.197,90 342.300,00 652.397,52 0,00 0,00 0,00 0,00 3.142.185,76
330412
QUATIS
941.348,21 3.667.365,65 343.063,54 143.563,53 0,00 0,00 0,00 0,00 5.095.340,93
330414
QUEIMADOS
8.474.826,25 1.128.200,59 315.000,00 14.088.897,00 0,00 0,00 0,00 0,00 24.006.923,84
330415
QUISSAMA
2.082.046,30 647.334,33 0,00 669.266,53 0,00 0,00 0,00 0,00 3.398.647,16
330420
RESENDE
12.109.467,38 1.447.930,75 3.231.914,25 12.728.742,71 0,00 0,00 0,00 0,00 29.518.055,09
330430
RIO BONITO
5.285.239,28 3.969.646,27 2.984.838,14 11.452.672,26 0,00 0,00 0,00 0,00 23.692.395,95
330440
RIO CLARO
1.169.387,94 0,00 758.100,00 594.416,51 0,00 0,00 0,00 0,00 2.521.904,45
330450
RIO DAS FLORES
557.146,05 16,90 157.500,00 159.270,34 0,00 37.440,00 0,00 0,00 836.493,29
330452
RIO DAS OSTRAS
6.435.767,76 219.297,45 0,00 634.693,89 0,00 0,00 0,00 0,00 7.289.759,10
330455
RIO DE JANEIRO
590.613.481,96 72.826.444,19 34.012.340,44 340.449.129,07 0,00 0,00 58.324.067,11 0,00 979.577.328,55
330460
SANTA MARIA MADALENA
653.241,69 5.832,14 0,00 452.488,84 0,00 0,00 0,00 0,00 1.111.562,67
330470
SANTO ANTONIO DE PADUA
3.433.118,05 147.191,85 138.600,00 557.490,59 0,00 0,00 0,00 0,00 4.276.400,49
330475
SAO FRANCISCO DE ITABAPOANA
2.957.862,16 0,00 0,00 341.252,72 0,00 0,00 0,00 0,00 3.299.114,88
330480
SAO FIDELIS
2.801.789,21 152.133,69 1.490.934,69 1.123.722,79 0,00 0,00 0,00 0,00 5.568.580,38
330490
SAO GONCALO
90.686.049,47 5.875.632,31 2.296.334,23 19.550.414,15 0,00 0,00 0,00 0,00 118.408.430,16
330500
SAO JOAO DA BARRA
1.680.823,99 23.688,62 0,00 595.025,09 0,00 0,00 0,00 0,00 2.299.537,70
330510
SAO JOAO DE MERITI
29.694.123,59 920.231,37 1.407.900,00 5.290.811,90 0,00 0,00 0,00 0,00 37.313.066,86
330513
SAO JOSE DE UBA
354.146,71 0,00 0,00 249.872,32 0,00 0,00 0,00 0,00 604.019,03
330515
SAO JOSE DO VALE DO RIO PRETO
1.000.571,95 50.661,43 132.000,00 696.113,73 0,00 0,00 0,00 0,00 1.879.347,11
330520
SAO PEDRO DA ALDEIA
5.735.509,03 780.374,35 566.534,94 546.886,61 0,00 0,00 0,00 0,00 7.629.304,93
330530
SAO SEBASTIAO DO ALTO
733.548,11 116.316,34 338.340,80 1.006.029,62 0,00 0,00 0,00 0,00 2.194.234,87
330540
SAPUCAIA
618.310,35 5.905,97 157.500,00 402.667,90 0,00 0,00 0,00 0,00 1.184.384,22
330550
SAQUAREMA
4.627.399,54 60.516,47 132.000,00 1.276.497,50 0,00 0,00 0,00 0,00 6.096.413,51
330555
SEROPEDICA
3.563.329,03 35.132,84 447.000,00 3.183.592,27 0,00 0,00 0,00 0,00 7.229.054,14
330560
SILVA JARDIM
1.497.583,35 5.223,35 157.500,00 2.545.391,05 0,00 0,00 0,00 0,00 4.205.697,75
330570
SUMIDOURO
983.146,06 0,00 0,00 570.063,94 0,00 0,00 0,00 0,00 1.553.210,00
330575
TANGUA
2.068.860,18 2.156.918,00 157.500,00 526.518,50 0,00 0,00 0,00 0,00 4.909.796,68
330580
TERESOPOLIS
18.813.558,88 6.551.696,56 8.315.597,57 8.633.126,25 0,00 0,00 0,00 0,00 42.313.979,26
330590
TRAJANO DE MORAIS
136.196,59 26.662,75 0,00 1.005.602,42 0,00 0,00 0,00 0,00 1.168.461,76
330600
TRES RIOS
8.019.387,57 4.219.618,93 4.178.133,02 13.693.375,51 0,00 0,00 0,00 0,00 30.110.515,03
330610
VALENCA
7.839.989,37 541.481,34 2.517.983,39 8.874.731,41 0,00 0,00 0,00 0,00 19.774.185,51
330615
VARRE - SAI
495.567,61 0,00 0,00 13.262,29 0,00 0,00 0,00 0,00 508.829,90
330620
VASSOURAS
4.644.159,23 13.612.832,39 4.202.175,26 9.442.018,05 0,00 0,00 0,00 0,00 31.901.184,93
330630
VOLTA REDONDA
32.858.683,87 11.641.363,70 2.327.400,00 21.426.627,83 0,00 0,00 0,00 0,00 68.254.075,40
TOTAL FUNDO MUNICIPAL
2.765.032.476,84

ANEXO III

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO RIO DE JANEIRO

Gestão
Cód.IBGE - Nome do Município
Nome da Unidade
Código CNES
Número do Contrato
Data de Publicação doExtrato do Contrato
Valor ANUAL a ser destinado ao Fundo de Saúde
Municipal 330330 - Niteroi Hospital Universitário Antônio Pedro/UFF 12505 30 05-01-2005
20.438.158,52
Municipal 330455 - Rio de Janeiro Hospital Maternidade Escola da UFRJ 2270021 1892 13-10-2005
7.624.633,84
Municipal 330455 - Rio de Janeiro Instituto de Psiquiatria da UFRJ 2269430 1891 13-10-2005
5.213.330,77
Municipal 330455 - Rio de Janeiro Hospital Escola São Francisco de Assis 2270668 000 20-10-2010
10.311,45
Municipal 330455 - Rio de Janeiro Hospital Universitário Martagão Gesteira/UFRJ 2296616 144 13-10-2005
4.751.776,58
Municipal 330455 - Rio de Janeiro Instituto de Neurologia Deolindo Couto 2708361 000 20-10-2010
105.176,81
Municipal 330455 - Rio de Janeiro Hospital Universitário Gafree Guinle/UNIRIO 2295415 1888 13-10-2005
8.499.698,38
Municipal 330455 - Rio de Janeiro Instituto de Ginecologia da UFRJ 2296594 000 20-10-2010
10.998,88
Municipal 330455 - Rio de Janeiro Hospital Universitário Clementino Fraga Filho 2280167 2726 28-12-2004
32.087.517,50
Municipal 330455 - Rio de Janeiro Instituto De Doenças do Torax 5358833 000 02-01-2008
20.622,90
TOTAL
78.762.225,63

 

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