Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.220, DE 23 DE SETEMBRO DE 2016

Transfere recursos do Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Santa Catarina para o Limite Financeiro - MAC do Estado do Paraná.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria n°.1097/GM/MS, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde, alterada pela Portaria nº.1.699/GM/MS, de 27 de julho de 2011;

Considerando a Portaria n° 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e

Considerando a Resolução CIB/PR n° 124/2016, de 16 de agosto de 2016 e a Resolução CIB/SC nº 160/2016, de 21 de julho de 2016, que aprovam a transferência de recursos do Limite Financeiro para Assistência de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Santa Catarina, para a Gestão Estadual do Paraná, resolve:

Art. 1º Fica transferido recursos do limite financeiro da Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Santa Catarina, para o limite financeiro - MAC do Estado do Paraná, no montante anual de R$ 3.525.651,00 (três milhões, quinhentos e vinte e cinco mil, seiscentos e cinquenta e um reais), correspondente ao pacto interestadual da PPI Assistencial, alocando-o a partir da 9ª parcela de 2016 conforme descrito a seguir:

CÓDIGO MUNICÍPIO VALOR ANUAL
420000 Gestão Estadual de Santa Catarina SC (3.525.651,00)
410000 Gestão Estadual do Paraná - PR 3.525.651,00

§ 1º - O Estado do Paraná fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos Art. 1º desta Portaria.

§ 2º - Fica determinado que os valores pactuados constem nas planilhas de programação pactuada e integrada da assistência à saúde dos estados envolvidos.

Art. 2º O remanejamento do recurso concedido por meio desta Portaria, não acarretará impacto financeiro ao Ministério da Saúde.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Estadual de Saúde do Paraná, dos recursos de que tratam esta Portaria.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho 10.302.2015.8585-0042 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

 

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