Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita a Santa Casa - Associação Beneficente de Campo Grande como como Centro de Trauma Tipo III.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011 que Reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 1.365/GM/MS, de 08 de julho de 2013, que aprova e institui a Linha de Cuidado ao Trauma na Rede de Atenção às Urgências e Emergências;
Considerando a Portaria nº 1.366/GM/MS de 08 de julho de 2013, que estabelece a organização de Centros de Trauma, estabelecimentos de saúde integrantes da Linha de Cuidado ao Trauma da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Mato Grosso do Sul e a aprovação da habilitação pela Comissão Intergestores Bipartite, representada pela Resolução nº 22/SES/MS de 28 de abril de 2014; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Centro de Trauma Tipo III, da Linha de Cuidado ao Trauma o estabelecimento de saúde a seguir:
Nome fantasia / Razão Social /Município | CNES | CNPJ | Grupo de Habilitação | |
Santa Casa - Associação Beneficente de Campo Grande. | 0009717 | 03.276.524/0001-06 | 34.03 | Centro de Trauma Tipo III - Centralizada |
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação correrá por conta de orçamento do Ministério da Saúde, através de recursos que serão alocados ao teto de Média e Alta Complexidade do Estado ou do Município.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.