Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.227, DE 26 DE SETEMBRO DE 2016

Habilita a Santa Casa - Associação Beneficente de Campo Grande como como Centro de Trauma Tipo III.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011 que Reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 1.365/GM/MS, de 08 de julho de 2013, que aprova e institui a Linha de Cuidado ao Trauma na Rede de Atenção às Urgências e Emergências;

Considerando a Portaria nº 1.366/GM/MS de 08 de julho de 2013, que estabelece a organização de Centros de Trauma, estabelecimentos de saúde integrantes da Linha de Cuidado ao Trauma da Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Mato Grosso do Sul e a aprovação da habilitação pela Comissão Intergestores Bipartite, representada pela Resolução nº 22/SES/MS de 28 de abril de 2014; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, como Centro de Trauma Tipo III, da Linha de Cuidado ao Trauma o estabelecimento de saúde a seguir:

Nome fantasia / Razão Social /Município CNES CNPJ Grupo de Habilitação
Santa Casa - Associação Beneficente de Campo Grande. 0009717 03.276.524/0001-06 34.03 Centro de Trauma Tipo III - Centralizada

Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação correrá por conta de orçamento do Ministério da Saúde, através de recursos que serão alocados ao teto de Média e Alta Complexidade do Estado ou do Município.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

 

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