Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Hospital Memorial Jaboatão/PE como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 221/GM/GM, de 15 de fevereiro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;
Considerando a Portaria nº 90/SAS/MS, de 27 de março de 2009, que define as atribuições e as normas pra credenciamento dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco e a aprovação da Comissão Intergestores Bipartite por meio da Resolução CIB/PE nº 2.747 de 18 de março de 2015, e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Fica habilitado como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia, sob o código de habilitação 2501, o estabelecimento de saúde a seguir discriminado:
Nome fantasia / Razão Social /Município | CNES | CNPJ | Serviço/ Classificação | |
Hospital Memorial Jaboatão/ Instituto Dandrade Lima/ Jaboatão-PE | 5356067 | 10072296000371 | 155/001 | Serviço de Traumatologia e Ortopedia |
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde. Os recursos serão alocados ao teto de Média e Alta Complexidade do Estado ou do Município de acordo com o vínculo do estabelecimento e a modalidade de gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.