Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Reabilita o Hospital dos Fornecedores de Cana de Piracicaba, localizada no município de Piracicaba (SP) como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON com Serviços de Radioterapia e Hematologia.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 140/SAS/MS, de 27 de fevereiro de 2014, que redefine os critérios e parâmetros para organização, planejamento, monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde habilitados na atenção especializada em oncologia e define as condições estruturais, de funcionamento e de recursos humanos para a habilitação destes estabelecimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite, por meio da Resolução CIB nº 47, de 18 de dezembro de 2015; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral de Atenção às Pessoas com Doenças Crônicas/DAET/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica reabilitado o Hospital dos Fornecedores de Cana de Piracicaba, localizada no Município de Piracicaba/SP como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON com Serviços de Radioterapia e Hematologia (código 17.07 e 17.08).
Estabelecimento - Município/UF | CNES | Habilitação | CNPJ |
Hospital dos Fornecedores de | 2087057 | UNACON com Serviços de Radioterapia e Hematologia | 54.384.631/0002-61 |
Cana de Piracicaba - Piracica-ba/SP |
Art. 2º Somente haverá custeio dos procedimentos de média complexidade para esta reabilitação. O custeio do impacto financeiro gerado por esta reabilitação ocorra por conta do orçamento do Ministério da Saúde. Os recursos serão alocados no teto de Média e Alta Complexidade do Estado ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.