Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.268, DE 26 DE SETEMBRO DE 2016

Habilita a Unidade de Internação em Cuidados Prolongados - UCP na Santa Casa de Misericórdia de São Bernardo do Campo (SP).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde (RAS) no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 07 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências (RUE) no SUS;

Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da RUE no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria nº 2.809/GM/MS, de 07 de dezembro de 2012, que estabelece a organização dos Cuidados Prolongados para retaguarda à Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) e às demais Redes Temáticas de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 2.042/GM/MS, de 18 de setembro de 2013, que altera e acresce dispositivos na Portaria nº 2.809/GM/MS, de 07 de dezembro de 2012;

Considerando a Deliberação CIB-SUS/SP n° 09, de 25 de abril de 2013, que aprova a adequação do Plano de ação Regional (PAR) da Rede de Urgência e Emergência (RUE) da RRAS 1 (Grande ABC); e

Considerando a Portaria n° 2.201/GM/MS, de 3 de outubro de 2014, que aprova a alteração do componente hospitalar da Etapa III do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado de São Paulo e aloca recursos financeiros para sua implantação, resolve:

Art. 1º Fica habilitada a Unidade de Internação em Cuidados Prolongados - UCP com 40 leitos, divididos em dois módulos de 20 leitos cada, no hospital a seguir relacionado:

Código 09.08 - Unidades de Internação em Cuidados Prolongados - UCP
Hospital Santa Casa de Misericórdia de São Bernardo do Campo
Nº leitos 40
SCNES 3223728
CNPJ 47.708.771/0001-00

Art. 2º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 2.809/GM/MS, de 07 de dezembro de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

 

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