Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, do Instituto Hospitalar Beneficente Nossa Senhora das Merces, com sede em Iporã do Oeste (SC).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;
Considerando a Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016, que redefine os procedimentos relativos à certificação das entidades beneficentes de assistência social na área da saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 525/2016-CGCER/ DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.121462/2013-13/MS, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei n° 12.101 de 27 de novembro de 2009 e do Decreto nº 8.242 de 23 de maio de 2014, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), do Instituto Hospitalar Beneficente Nossa Senhora das Merces, CNPJ nº 85.217.032/0001-04, com sede em Iporã do Oeste (SC).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 15 de fevereiro de 2014 a 14 de fevereiro de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.