Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA No- 1.274, DE 27 DE SETEMBRO DE 2016

Defere a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Rede de Combate ao Câncer de Rancharia, com sede em Rancharia (SP).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;

Considerando a Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016, que redefine os procedimentos relativos à certificação das entidades beneficentes de assistência social na área da saúde; e

Considerando o Parecer Técnico nº 524/2016-CGCER/ DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.048744/2010-16/MS, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei n° 12.101 de 27 de novembro de 2009 e do Decreto nº 8.242 de 23 de maio de 2014, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, pela atuação exclusiva na promoção da saúde, sem exigência de contraprestação do usuário pelas ações e serviços de saúde realizados, da Rede de Combate ao Câncer de Rancharia, CNPJ nº 51.395.820/0001-60, com sede em Rancharia (SP).

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 04 de maio de 2010 a 03 de maio de 2015.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

 

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