Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1282, DE 28 DE SETEMBRO DE 2016

Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, do Hospital Antônio Castro, com sede em Cordeiro (RJ).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando a competência prevista no art. 61 da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016, que redefine os procedimentos relativos à certificação das entidades beneficentes de assistência social na área da saúde; e

Considerando a Nota Técnica nº 135/2016-CGCER/DCEBAS/SAS/MS constante do Processo nº 25000.025216/2010-99/MS, que concluiu na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), do Hospital Antônio Castro, CNPJ nº 29.237.088/0001-41, com sede em Cordeiro (RJ).

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 30 de outubro de 2009 a 29 de outubro de 2012.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica sem efeito a Portaria nº 1.049/SAS/MS, de 06 de outubro de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 193, de 08 de outubro de 2015, seção 1, página 47.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

 

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