Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Associação Beneficente Ruralista de Assistência Médica Hospitalar de MS, com sede em Aquidauana (MS).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando a competência prevista no art. 61 da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016, que redefine os procedimentos relativos à certificação das entidades beneficentes de assistência social na área da saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 153/2016-CGCER/DCEBAS/SAS/MS constante do Processo nº 25000.063074/2010-68/MS, que concluiu na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei n° 12.101 de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Associação Beneficente Ruralista de Assistência Médica Hospitalar de MS, CNPJ nº 15.906.258/0001-29, com sede em Aquidauana (MS).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 13 de dezembro de 2009 a 12 de dezembro de 2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica sem efeito a Portaria nº 930/SAS/MS de 23 de setembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 183, de 24 de setembro de 2015, seção 1, página 58.