Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.286, DE 28 DE SETEMBRO DE 2016

Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Associação Adventista Norte Brasileira de Prevenção e Assistência à Saúde, com sede em Ananindeua (PA).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando a competência prevista no art. 61 da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016, que redefine os procedimentos relativos à certificação das entidades beneficentes de assistência social na área da saúde; e

Considerando a Nota Técnica nº 125/2016-CGCER/DCEBAS/SAS/MS constante do Processo nº 25000.174457/2011-41/MS, que concluiu na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, pela aplicação do percentual de 20% (vinte por cento) da receita efetivamente recebida da prestação de serviços de saúde em gratuidade, da Associação Adventista Norte Brasileira de Prevenção e Assistência à Saúde, CNPJ nº 83.367.342/0001-71, com sede em Ananindeua (PA).

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 17 de abril de 2012 a 16 de abril de 2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica sem efeito a Portaria nº 1.007/SAS/MS de 30 de setembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 188, de 01 de outubro de 2015, seção 1, página 100.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

 

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