Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Associação Adventista Norte Brasileira de Prevenção e Assistência à Saúde, com sede em Ananindeua (PA).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando a competência prevista no art. 61 da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016, que redefine os procedimentos relativos à certificação das entidades beneficentes de assistência social na área da saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 125/2016-CGCER/DCEBAS/SAS/MS constante do Processo nº 25000.174457/2011-41/MS, que concluiu na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, pela aplicação do percentual de 20% (vinte por cento) da receita efetivamente recebida da prestação de serviços de saúde em gratuidade, da Associação Adventista Norte Brasileira de Prevenção e Assistência à Saúde, CNPJ nº 83.367.342/0001-71, com sede em Ananindeua (PA).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 17 de abril de 2012 a 16 de abril de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica sem efeito a Portaria nº 1.007/SAS/MS de 30 de setembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 188, de 01 de outubro de 2015, seção 1, página 100.