Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.295, DE 28 DE SETEMBRO DE 2016

Habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva Coronariana (UCO) na Santa Casa de Ourinhos - Associação da Santa Casa de Misericórdia de Ourinhos de Ourinhos (SP).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 3432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;

Considerando a Portaria nº 2.994/GM/MS, de 13 de dezembro de 2011, que aprova a linha de cuidado do Infarto agudo do miocárdio e o protocolo de síndromes coronarianas; e

Considerando a solicitação do respectivo Estado, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Coronariana - UCO, dos hospitais a seguir relacionados:

SÃO PAULO

CNES Hospital Nº leitos
4049020 Santa Casa de Ourinhos - Associação da Santa Casa de Misericórdia de Ourinhos - Ourinhos/SP
26.08 02

Art. 2º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 2.994/GM/MS, de 13 de dezembro de 2011, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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