Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1302, DE 27 DE SETEMBRO DE 2016

Habilita o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo da Santa Casa de Rio Claro - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro - Rio Claro (SP).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo do hospital a seguir relacionados:

CNES Hospital Nº leitos
2082888 Santa Casa de Rio Claro - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro - Rio Claro/SP
28.02 05

Art. 2º A referida unidade poderá ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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