Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita a Santa Casa de Mococa(SP) como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional Enteral e Parenteral.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº 343/GM/MS, de 07 de março de 2005, que institui mecanismos para a organização e implantação de Unidades de Assistência e Centros de Referência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria nº 120/SAS/MS, de 14 de abril de 2009, que aprova as Normas de Classificação, Credenciamento e Habilitação dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional no âmbito do SUS;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo e aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado, por meio do ofício CIB/SP nº 77/2015, datado de 25 de novembro de 2015; e Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade/Departamento de Atenção Especializada e Temática/Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento a seguir descrito, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional Enteral e Parenteral:
Nome fantasia/ Razão Social/Município | CNES | CNPJ |
Santa Casa de Mococa/ Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Mococa/ Secretaria do Estado da Saúde/São Paulo | 2705222 | 52.505.153/0001-94 |
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde. Os recursos serão alocados ao teto de Média e Alta Complexidade do Estado de acordo com o vínculo do estabelecimento e a modalidade de gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.