Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Torna o município de Campo Grande/MS apto a receber os incentivos financeiros destinados ao custeio mensal dos serviços de Oficina Ortopédica Itinerante Terrestre para manutenção e adaptação de órteses, próteses e materiais especiais.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 793/GM/MS, de 24 de abril de 2012, que institui a Rede de Cuidado à Pessoa com Deficiência no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº 835/GM/MS, de 25 de abril de 2012, que institui incentivos financeiros de investimentos e de custeio para o Componente da Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;
Considerando a Portaria nº 971/SAS/MS, de 13 de setembro de 2012, que adequa o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e inclui Procedimentos de Manutenção e Adaptação de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) da Tabela de Procedimentos do SUS;
Considerando a Portaria nº 1.297/SAS/MS, de 22 de novembro de 2012, que inclui incentivos para as Oficinas Ortopédicas na Tabela de Incentivos Redes no SCNES;
Considerando a Portaria nº 492/SAS/MS, de 30 de abril de 2013, que readequa o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
Considerando a Portaria nº 2.617/GM/MS, de 1º de novembro de 2013, que estabelece prazo para o pagamento dos incentivos financeiros aos estabelecimentos de saúde que prestam serviços deforma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 281/GM/MS, de 27 de fevereiro de 2014, que institui o Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando o Extrato de Doação nº 589/2015, de 1º de setembro de 2015, no qual a Secretaria Municipal de Saúde de Campo Grande/MS é donatária da Oficina Ortopédica Itinerante Terrestre visando à implantação e/ou implementação da Rede Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do SUS; e
Considerando a necessidade de identificar no SCNES os estabelecimentos participantes da Rede de Cuidado à Pessoa com Deficiência que farão jus ao incentivo de oficinas ortopédicas, resolve:
Art. 1º Fica apto a receber o incentivo financeiro destinado ao custeio mensal dos serviços de Oficina Ortopédica Itinerante Terrestre para manutenção e adaptação de órteses, próteses e materiais especiais, o estabelecimento a seguir relacionado.
UF | MUNICIPIO | CNES | ESTABELECIMENTO |
MS | Campo Grande | 9030131 | OFICINA ORTOPÉDICA ITINERANTE TERRESTRE 82.35 |
Art. 2° Fica determinado que a habilitação listada no art. 1º será monitorada e caso apresente irregularidade na prestação dos serviços, os gestores responsáveis pelos estabelecimentos serão notificados, ficando a cargo da Coordenação Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência (CGSPD/DAPES/SAS/MS) a análise sobre a continuidade ou não da habilitação.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Plano Orçamentário 0006 -Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade/ Viver sem Limites, dos Estados e Municípios.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.