Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita, no âmbito da Rede Cegonha, o Centro de Parto Normal - CPN na Fundação Santa Casa de Misericórdia do Pará.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui a Rede Cegonha;
Considerando a Portaria nº 650/GM/MS, de 5 de outubro de 2011, que dispõe sobre os Planos de Ação regional e municipal da Rede Cegonha;
Considerando a Portaria nº 11/GM/MS, de 7 de janeiro de 2015, que estabelece diretrizes para implantação e habilitação de Centro de Parto Normal (CPN), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 1.358/GM/MS, de 2 de julho de 2012, que aprova Etapa II do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado do Pará e aloca recursos financeiros para sua implementação; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação Geral da Saúde das Mulheres/DAPES/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, no âmbito da Rede Cegonha, o seguinte Centro de Parto Normal abaixo relacionado:
UF | MUNICÍPIO | CPN PERTENCENTE AO HOSPITAL: | CNPJ | GESTÃO | CNES | TIPO CPN |
PA | Belém | Fundação Santa Casa de Misericórdia do Pará | 04929345/0001-85 | Municipal | 2752700 | CPNi tipo II com 5 quartos PPP |
Art. 2º O Ministério da Saúde acompanhará as informações sobre as ações executadas pelo Centro de Parto Normal, podendo suspender a habilitação do CPN a qualquer momento, caso constatado o não cumprimento dos requisitos de constituição e habilitação estabelecidos na Portaria nº 11/GM/MS, de 7 de janeiro de 2015.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.