Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA No - 1.327, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 21 15 SP 12
II - denominação: Fundação Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio Preto - FUNFARME;
III - CNPJ: 60.003.761/0001-29;
IV - CNES: 2077396;
V - endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, Nº 5.544, Bairro: Vila São Pedro, São José do Rio Preto/SP, CEP: 15.090-000.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RIM: 24.08

DISTRITO FEDERAL

I - Nº do SNT: 2 01 00 DF 03
II - denominação: Hospital de Base do Distrito Federal; III - CNPJ: 00.394.700/0005-31;
IV - CNES: 0010456;
V - endereço: SMHS, quadra 101, Área Especial, S/Nº, Bairro: Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70.335-900.
IV - CNES: 3075516;
V - endereço: Avenida Vicente Machado, Nº 401, Bairro: Centro, Curitiba/PR, CEP: 80.420-010.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 01 99 SP 56
II - denominação: Hospital das Clínicas FAEPA Ribeirão Preto;
III - CNPJ: 57.722.118/0001-40;
IV - CNES: 2082187;
V - endereço: Campus Universitário Monte Alegre, S/Nº, Bairro: Monte Alegre, Ribeirão Preto/SP, CEP: 14.048-900.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

FÍGADO: 24.09

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 02 99 SP 57
II - denominação: Hospital das Clínicas FAEPA Ribeirão Preto;
III - CNPJ: 57.722.118/0001-40;
IV - CNES: 2082187;
V - endereço: Campus Universitário Monte Alegre, S/Nº, Bairro: Monte Alegre, Ribeirão Preto/SP, CEP: 14.048-900.

 

I - Nº do SNT: 2 02 13 SP 09
II - denominação: Hospital do Rim e Hipertensão;
III - CNPJ: 52.803.319/0001-59;
IV - CNES: 2089785;
V - endereço: Rua Borges Lagoa, Nº 960, Bairro: Vila Clementino, São Paulo/SP, CEP: 04.038-002.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 11 00 SP 02
II - denominação: Hospital das Clínicas FAEPA Ribeirão Preto;
III - CNPJ: 57.722.118/0001-40;
I - Nº do SNT: 2 11 00 SP 02
II - denominação: Hospital das Clínicas FAEPA Ribeirão Preto;
III - CNPJ: 57.722.118/0001-40;

 

I - Nº do SNT: 2 11 00 SP 02
II - denominação: Hospital das Clínicas FAEPA Ribeirão Preto;
III - CNPJ: 57.722.118/0001-40;
IV - CNES: 2082187;
V - endereço: Campus Universitário Monte Alegre, S/Nº, Bairro: Monte Alegre, Ribeirão Preto/SP, CEP: 14.048-900.

 

I - Nº do SNT: 2 11 02 SP 51
II - denominação: HIMO - Hospital Instituto de Moléstias Oculares;
III - CNPJ: 59.567.552/0001-29;
IV - CNES: 3157466;
V - endereço: Rua Independência, Nº 3.358, Bairro: Centro, São José do Rio Preto/SP, CEP: 15.010-110.

Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

GOIÁS

I - Nº do SNT: 2 12 03 GO 02
II - denominação: Hospital Ortopédico de Goiânia;
III - CNPJ: 01.586.742/0001-03;
IV - CNES: 2519208;
V - endereço: Avenida L, Nº 470, Bairro: Setor Aeroporto, Goiânia/GO, CEP: 74.075- 030.

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 12 05 PR 03
II - denominação: Hospital Evangélico de Curitiba;
III - CNPJ: 76.575.604/0002-09;
IV - CNES: 0015245;
V - endereço: Avenida Augusto Stellfeld, Nº 1.908, Bairro: Bigorrilho, Curitiba/PR, CEP: 80.730-150

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 2 12 07 RS 04
II - denominação: Hospital Tacchini;
III - CNPJ: 87.547.444/0001-20;
IV - CNES: 2241021;
V - endereço: Rua José Mario Mônaco, Nº 358, Bairro: Centro, Bento Gonçalves/RS, CEP: 95.700-000.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 12 00 SP 01
II - denominação: Hospital das Clínicas FAEPA Ribeirão Preto;
III - CNPJ: 57.722.118/0001-40;
IV - CNES: 2082187;
V - endereço: Campus Universitário Monte Alegre, S/Nº, Bairro: Monte Alegre, Ribeirão Preto/SP, CEP: 14.048-900.

Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 21 10 MG 03
II - denominação: Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte;
III - CNPJ: 17.209.891/0001-93;
IV - CNES: 0027014;
V - endereço: Avenida Francisco Sales, Nº 1.111, Bairro: Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.150-221

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 21 10 SP 03
II - denominação: Hospital das Clínicas de São Paulo;
III - CNPJ: 56.577.059/0001-00;
IV - CNES: 2078015;
V - endereço: Avenida Rebouças, Nº 381, Bairro: Jardim Paulista, São Paulo/SP, CEP: 05.401-000.

 

I - Nº do SNT: 2 21 99 SP 43
II - denominação: Hospital das Clínicas FAEPA Ribeirão Preto;
III - CNPJ: 57.722.118/0001-40;
IV - CNES: 2082187;
V - endereço: Campus Universitário Monte Alegre, S/Nº, Bairro: Monte Alegre, Ribeirão Preto/SP, CEP: 14.048-900.

Art. 7º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 11 15 RJ 39
II - responsável técnico: Eduardo Laboissiere da Silva, oftalmologista, CRM 52320560;
IV - membro: Vivian Moita Laboissiere, oftalmologista, CRM 52872776.

 

I - Nº do SNT 1 11 15 RJ 40
II - responsável técnico: Eduardo Laboissiere da Silva, oftalmologista, CRM 52320560;
IV - membro: Vivian Moita Laboissiere, oftalmologista, CRM 52872776.

Art. 8º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 21 15 SP 39
II - responsável técnico: João Victor Piccolo Feliciano, hematologista e hemoterapeuta, CRM 130092;
III - membro: Paulo Roberto Ganacini, hematologista e
hemoterapeuta, CRM 131124;
IV - membro: Maura Cristina Negrelli, pediatra, CRM 74509;
V - membro: Fábio Leite Couto Fernandez, oncologista, CRM
86587;
VI - membro: Francisco Inaldo Mendes da Silva Junior, infectologista, CRM 144046;
VII - membro: Luciana Souza Jorge, infectologista, CRM 79817;
VIII - membro: Arthur Soares Souza Junior, radiologista, CRM 22636;
IX - membro: Eliana Cristina Toledo, imunologista, CRM 52180;
X - membro: Mario Abbud Filho, nefrologista, CRM 49821;
XI - membro: Germana Lopes do Nascimento, anestesiologista, CRM 127572.

Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:

RIM: 24.08

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 01 07 PR 15
II - responsável técnico: Thadeu Brenny Filho, urologista, CRM 8800;
III - membro: Mark Fernando Neumaier, urologista, CRM 26297;
IV - membro: Bruno de Figueiredo Pimpão, urologista, CRM 22657;
V - membro: Luciana Soares Percegona, nefrologista, CRM 16687;
VI - membro: Carolina Maria Pozzi, nefrologista, CRM 19705;
VII - membro: Klinger Ricardo Dantas Pinto, nefrologista, CRM 25552;
VIII - membro: Nertan Luiz Tefilli, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 20297;
IX - membro: Joice Cristina Daltoe Inglez, cirurgião geral e vascular, CRM 25012;
X - membro: Barbara D'Agnoluzzo Moreira, cirurgião vascular, CRM 21049;
XI - membro: Marco Antônio Paviani, anestesiologista, CRM 11305;
XII - membro: Tiago Rosset, anestesiologista, CRM 22894
XIII - membro: Eduardo Bassoi Duarte, anestesiologista, CRM 21077;
XIV - membro: Ricardo Wagner, anestesiologista, CRM 20112.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 01 99 SP 60
II - responsável técnico: Sílvio Tucci Junior, urologista, CRM 29720;
III - membro: Cássio Antônio Bottene Schineider, urologista, CRM 64642;
IV - membro: Carlos Augusto Fernandes Molina, urologista, CRM
80571;
V - membro: Elen Almeida Romão, nefrologista, CRM 99157;
VI - membro: Luciana Tanajura Santamaria Saber, nefrologista, CRM 048892;
VII - membro: Maria Estela Papini Nardin, nefrologista, CRM 38435;
VIII - membro: Miguel Moysés Neto, nefrologista, CRM 21349;
IX - membro: Murilo Ferreira de Andrade, urologista, CRM 116423;
X - membro: Tania Marisa Pisi Garcia, nefrologista, CRM 60399;
XI - membro: Valmir Aparecido Muglia, nefrologista, CRM 42861;
XII - membro: Antônio Antunes Rodrigues Junior, urologista, CRM 91561;
XIII - membro: Luiz Carlos Hornburg Junior, urologista, CRM 131819.

 

I - Nº do SNT 1 01 00 SP 31
II - responsável técnico: José Osmar Medina de Abreu Pestana, nefrologista, CRM 37800;
III - membro: Cláudio Santiago Melaragno, nefrologista, CRM 43488;
IV - membro: Sérgio Felix Ximenes, urologista, CRM 76085;
V - membro: João Ferreira Neves Neto, urologista, CRM 97258;
VI - membro: Ademar Pessoa Ferreira Junior, urologista, CRM 114083;
VII - membro: Wilson Ferreira Aguiar, urologista, CRM 83638;
VIII - membro: Vanessa Helena Gabilheri, anestesiologista, CRM 100118

Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado às equipes de saúde a seguir identificadas:

FÍGADO: 24.09

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 02 99 SP 61
II - responsável técnico: Orlando de Castro e Silva Junior, gastroenterologista e hepatologista, CRM 29251;
III - membro: Adriana Leonarda Martins Miranda, gastroenterologista clínica, CRM 77899;
IV - membro: Ajith Kumar Sankarankutty, cirurgião gastroenterologista, CRM 71737;
V - membro: Ana de Lourdes Candolo Martinelli, gastroenterologista, CRM 40722;
VI - membro: Andreza Correa Teixeira, gastroenterologista clínica, CRM 98046;
VII - membro: Alberto Facury Gaspar, cirurgião gastroenterologista, CRM 120816;
VIII - membro: Cinara Silva Feliciano, infectologista, CRM 138085;
IX - membro: Eduardo Garcia Pacheco, cirurgião gastroenterologista
e hepatologista, CRM 85944;
X - membro: Enio David Mente, cirurgião gastroenterologista, CRM 72017;
XI - membro: Fernanda Fernandes Souza, gastroenterologista clínica,
CRM 106421;
XII - membro: Guilherme Viana Rosa, cirurgião gastroenterologista, CRM 116360;
XIII - membro: João Almiro Ferreira Filho, cirurgião gastroenterologista, CRM 137769;
XIV - membro: Jorge Elias Junior, radiologista, CRM 68863;
XV - membro: Leandra Naira Zambelli Ramalho, patologista, CRM 88461;
XVI - membro: Luis Vicente Garcia, anestesiologista, CRM 54687;
XVII - membro: Maria Inez Machado Fernandes, pediatra, CRM
26967;
XVIII - membro: Regina Sawamura, infectologista, CRM 48692;
XIX - membro: Giovani Taglialegna, anestesiologista, CRM 88440;
XX - membro: Maria Luiza de Moraes Souza, anestesiologista, CRM
139367; XXI
- membro: Poliana Valery Sanzi Garcia Gava, anestesiologista, CRM 139407;
XXII - membro: Daniel Martone, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 142170;
XXIII - membro: Jorge Resende Lopes Junior, cirurgião geral, CRM 147925.

 

I - Nº do SNT 1 02 13 SP 29
II - responsável técnico: Adriano Miziara Gonzalez, cirurgião gástrico, CRM 76192;
III - membro: Alcides Augusto Salzedas Neto, cirurgião pediátrico,
CRM 82653;
IV - membro: Marcelo Moura Linhares, cirurgião gástrico, CRM 64829;
V - membro: Carla Adriana Loureiro de Matos, hepatologista, CRM
85908;
VI - membro: José Daniel Braz Cardone, anestesiologista, CRM 119745;
VII - membro: Eduardo Jun Sadatsune, anestesiologista, CRM 131787.

Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:

CORAÇÃO: 24.11

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 03 13 SP 30
II - responsável técnico: Enio Buffolo, cirurgião cardiovascular, CRM 11871;
III - membro: João Nelson Rodrigues Branco, cirurgião
cardiovascular e torácico, CRM 31854;
IV - membro: Guilherme Flora Vargas, cirurgião cardiovascular, CRM 48232;
V - membro: Carlos Alberto Teles, cirurgião cardiovascular, CRM
43581;
VI - membro: Nikkei Tamura, cirurgião torácico, CRM 97288;
VII - membro: Rosley Weber Alvarenga Fernandes, cardiologista, CRM 93177;
VIII - membro: Omar Silva Britto, cardiologista, CRM 109223;
IX - membro: Milton de Macedo Soares Neto, cardiologista, CRM 45542;
X - membro: Erlon Oliveira de Abreu Silva, cardiologista, CRM 141322;
XI - membro: José Daniel Braz Cardone, anestesiologista, CRM
119745;
XII - membro: Eduardo Jun Sadatsune, anestesiologista, CRM 131787.

Art. 12 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 11 13 RJ 18
II - responsável técnico: Natália Porto Carvalheira, oftalmologista, CRM 52851280.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 99 SP 67
II - responsável técnico: Sidney Julio de Faria e Sousa, oftalmologista, CRM 18880;
III - membro: Eduardo Melani Rocha, oftalmologista, CRM 71377.

 

I - Nº do SNT 1 11 02 SP 127
II - responsável técnico: Luiz Kazuo Kashiwabuchi, oftalmologista, CRM 23473;
III - membro: Renata Tiemi Kashiwabuchi, oftalmologista, CRM 105539.

Art. 13 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

GOIÁS

I - Nº do SNT 1 12 03 GO 04
II - responsável técnico: Flávio Dorcilo Rabelo, ortopedista e traumatologista, CRM 1888;
III - membro: Carlos Henrique Ribeiro do Prado, ortopedista e
traumatologista, CRM 5548;
IV - membro: Dennilson Moreira da Silva, ortopedista e traumatologista, CRM 7192;
V - membro: Flávio Leão Rabelo, ortopedista e traumatologista, CRM
9730;
VI - membro: Luís Gustavo Ferreira dos Santos, ortopedista e traumatologista, CRM 11 492
VII - membro: José Elânio Leite Moreira, ortopedista e traumatologista, CRM 3906;
VIII - membro: Tiago Amaral Rebouças Moreira, ortopedista e
traumatologista, CRM 12293;
IX - membro: Rodrigo Borges Di Ferreira, ortopedista e traumatologista, CRM 9873

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 12 05 PR 04
II - responsável técnico: Flamarion dos Santos Batista, ortopedista e traumatologista, CRM 5626;
III - membro: Marcio Raphael Pozzi, ortopedista e traumatologista, CRM 18670;
IV - membro: Rafael Eloy Kleinschmidt, ortopedista e
traumatologista, CRM 16497.

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 12 08 RJ 19
II - responsável técnico: Leonardo Rosa da Rocha, ortopedista e traumatologista, CRM 52685097.

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT 1 12 07 RS 05
II - responsável técnico: André Vinícius Sauressig Kruel, ortopedista e traumatologista, CRM 23627
III - membro: Alfredo Antônio Scarton, ortopedista e traumatologista, CRM 13049;
IV - membro: Fabiano Dachery, ortopedista e traumatologista, CRM
24139;
V - membro: Guilherme Piletti, ortopedista e traumatologista, CRM 27346;
VI - membro: Thiago Arpini Valério, ortopedista e traumatologista, CRM 34799.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 12 99 SP 66
II - responsável técnico: Luis Gustavo Gazoni Martins, ortopedista e traumatologista, CRM 88129;
III - membro: Arthur Tomotaka Sugo, ortopedista e traumatologista, CRM 112525;
IV - membro: Carlos Fernando Pereira Silva Herrero, ortopedista e traumatologista, CRM 11 2537;
V - membro: Celso Hermínio Ferraz Picado, ortopedista e traumatologista, CRM 28904;
VI - membro: Edgard Eduard Engel, ortopedista e traumatologista,
CRM 63933;
VII - membro: Flávio Luís Garcia, ortopedista e traumatologista, CRM 80035;
VIII - membro: Helton Luiz Aparecido Defino, ortopedista e traumatologista, CRM 36774;
IX - membro: Nilton Mazzer, ortopedista e traumatologista, CRM
27135;
X - membro: Fabrício Fogagnolo, ortopedista e traumatologista, CRM 81998.

Art. 14 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado às equipes de saúde a seguir identificadas:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 21 99 SP 52
II - responsável técnico: Belinda Pinto Simões, hematologista, CRM 57383;
CRM 55040;
IV - membro: Carlos Eduardo Setanni Grecco, oncologista pediátrico, CRM 130006;
V - membro: Daniela Aparecida de Moraes, reumatologista, CRM
97530;
VI - membro: Diego Villa Clé, hematologista e hemoterapeuta, CRM 116340;
VII - membro: Eduardo Magalhães Rego, hematologista, CRM
63577;
VIII - membro: Fabiano Pieroni, hematologista, CRM 88424;
IX - membro: Juliana Bernardes Elias Dias, hematologista e hemoterapeuta, CRM 125589;
X - membro: Leandro Felipe Figueiredo Dalmazzo, hematologista e hemoterapeuta, CRM 104880;
XI - membro: Luciana Correa Oliveira de Oliveira, hematologista, CRM 94222;
XII - membro: Luiz Guilherme Darrigo Junior, cancerologista
pediátrico, CRM 122641;
XIII - membro: Maria Carolina de Oliveira Rodrigues, reumatologista, CRM 94227;
XIV - membro: Maria do Carmo Favarin, hematologista e hemoterapeuta, CRM 108456;
XV - membro: Maria Isabel Ayrosa Madeira, hematologista e
hemoterapeuta, CRM 109038;
XVI - membro: Renato Luiz Guerino Cunha, hematologista e hemoterapeuta, CRM 126454;
XVII - membro: Rodrigo do Tocantins Calado de Saloma Rodrigues, hematologista e hemoterapeuta, CRM 91683.

 

I - Nº do SNT: 1 21 13 SP 12
II - responsável técnico: Ana Rita de Araújo Burgos Manhani, hematologista, CRM 7 11 7 5 .

Art. 15 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana à equipe de saúde abaixo identificada:

VÁLVULA CARDÍACA: 24.23

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 41 11 SP 40
II - responsável técnico: Fábio Biscegli Jatene, cirurgião cardiovascular, CRM 33865;
III - membro: Marcelo Biscegli Jatene, cirurgião cardiovascular, CRM
49952;
IV - membro: Paulo Manuel Pego Fernandes, cirurgião cardiovascular, CRM 45214;
V - membro: Bruno Biselli, cardiologista, CRM 131775;
VI - membro: Alexander Alves da Silva, anestesiologista, CRM 96862;
VII - membro: Fábio Antônio Gaiotto, cirurgião cardiovascular, CRM 81565;
VIII - membro: Ramez Anbar, cirurgião cardiovascular, CRM 73647;
IX - membro: Mônica Samuel Ávila, cardiologista, CRM 121983;
X - membro: André Micheletto Laurino, cirurgião cardiovascular, CRM 106005;
XI - membro: Fernando David Goehler, anestesiologista, CRM 66291;
XII - membro: Enis Donizetti Silva, anestesiologista, CRM 58650;
XIII - membro: Silvia Moreira Ayub Ferreira, cardiologista, CRM 75810;
XIV - membro: Diogo Osternack Curi Lage, cirurgião cardiovascular, CRM 133046.

Art. 16 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 17 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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