Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Centro Especializado em Reabilitação (CER) e encerra a habilitação de Centro de Referência de Reabilitação em Medicina física; Centro de Reabilitação Física - Nível Intermediário e Centro de Reabilitação Auditiva na Alta Complexidade.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 793/GM/MS, de 24 de abril de 2012, que institui a Rede de Cuidado à Pessoa com Deficiência no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº 835/GM/MS, de 25 de abril de 2012, que institui incentivos financeiros de investimentos e de custeio para o Componente da Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;
Considerando a Portaria nº 971/SAS/MS, de 13 de setembro de 2012, que adequa o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e inclui Procedimentos de Manutenção e Adaptação de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) da Tabela de Procedimentos do SUS;
Considerando a Portaria 492/SAS/MS, de 30 de abril de 2013, que readéqua o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
Considerando a Portaria nº 281/GM/MS, de 27 de fevereiro de 2014, que institui o Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 790/SAS/MS, de 1º de setembro de 2014, que inclui regra contratual na tabela de Regras Contratuais do CNES;
Considerando a manifestação favorável do Grupo Condutor Estadual e a aprovação da habilitação na Comissão Intergestores Bipartite (CIB); e
Considerando a avaliação técnica realizada pela Coordenação Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Centro Especializado em Reabilitação (CER) descrito no anexo I desta Portaria, para realizar serviço de reabilitação previsto na Portaria n° 793/GM/MS, de 24 de abril de 2012.
Art. 2° A habilitação listada no Art 1º será monitorada e caso apresente irregularidades na prestação dos serviços, o gestor responsável pelo estabelecimento será notificado, ficando a cargo da Coordenação Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência (CGSPD/DAPES/SAS/MS) a análise sobre a continuidade ou não da habilitação.
Art. 3º Fica encerrada a habilitação de modalidade única 22.01 - CENTRO DE REFERÊNCIADE REABILITAÇÃO EM MEDICINA FÍSICA; 22.02 - CENTRO DE REABILITAÇÃO FÍSICA - NIVEL INTERMEDIÁRIO e 22.05 - CENTRO DE REABILITAÇÃO AUDITIVA NA ALTA COMPLEXIDADE, uma vez que o serviço será habilitado com o código 22.08 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE FÍSICA e 22.10 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE AUDITIVA conforme descrito no Anexo II a esta Portaria.
Art. 4° O recurso orçamentário, objeto desta Portaria correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Plano Orçamentário 0006 -Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade/ Viver sem Limites.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
UF | Município | Nome do Estabeleci- | CNES | Tipo | Modalidades | Código de Habilitação | Número da |
mento | Proposta | ||||||
SAIPS/Ano | |||||||
PE | Recife | Instituto de Medicina | 0000434 | CER IV | Auditiva, Visual, Fí | 22.08; 22.09; 22.10; | 11 6 4 4 |
Integral Prof. Fernando | sica e Intelectual | 2 2 . 11 | |||||
Figueira - IMIP |
ANEXO II
UF | Município | Estabelecimento | CNES | Códigos da Habilitação a serem suspensos |
PE | Recife | Instituto de Medicina Integral Prof Fernando Figueira - IMIP | 0000434 | 22.01; 22.02 e 22.05 |