Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA No - 1.330, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

DISTRITO FEDERAL

I - Nº do SNT: 2 11 15 DF 02
II - denominação: Hospital Universitário de Brasília;
III - CNPJ: 00.038.174/0006-58;
IV - CNES: 0010510;
V - endereço: L2 Norte, SGA 605, Bairro: Asa Norte, Brasília/DF, CEP: 72.830-200

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saú- de a seguir identificado:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 12 15 SP 11
II - denominação: Hospital Unimed Sorocaba;
III - CNPJ: 45.399.961/0002-30;
IV - CNES: 2708566;
V - endereço: Rua Antônia Dias Petri, Nº 135, Bairro: Parque Santa Isabel, Sorocaba/SP, CEP: 18.052-210.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RIM: 24.08

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 01 99 MG 05
II - denominação: Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia;
III - CNPJ: 25.648.387/0001-18;
IV - CNES: 2146355;
V - endereço: Avenida Pará, Nº 1.720, Bairro: Umuarama, Uberlândia/MG, CEP: 38.405- 320.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CORAÇÃO: 24.11

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 03 11 MG 16
II - denominação: BIOCOR Hospital de Doenças Cardiovasculares;
III - CNPJ: 20.294.088/0001-09;
IV - CNES: 2695634;
V - endereço: Alameda da Serra, Nº 217, Bairro: Vila da Serra, Nova Lima/MG, CEP: 34.000-000

Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

BAHIA

I - Nº do SNT: 2 11 99 BA 03
II - denominação: Hospital Universitário Professor Edgard Santos;
III - CNPJ: 15.180.714/0002-87;
IV - CNES: 0003816;
V - endereço: Rua Augusto Viana, S/Nº, Bairro: Canela, Salvador/BA, CEP: 40.11 0-06

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 11 11 MG 05
II - denominação: BIOCOR Hospital de Doenças Cardiovasculares;
III - CNPJ: 20.294.088/0001-09;
IV - CNES: 2695634;
V - endereço: Alameda da Serra, Nº 217, Bairro: Vila da Serra, Nova Lima/MG, CEP: 34.000-000.

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 11 99 PR 25
II - denominação: Hoftalon Centro de Estudo e Pesquisa da Visão;
III - CNPJ: 07.194.341/0001-94;
IV - CNES: 2578506;
V - endereço: Rua Senador Souza Naves, Nº 648, Bairro: Centro, Londrina/PR, CEP: 86.010-160.

Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RIM/PÂNCREAS: 24.05

GOIÁS

I - Nº do SNT: 2 31 07 GO 01
II - denominação: Clínicas Santa Genoveva;
III - CNPJ: 01.565.209/0001-65;
IV - CNES: 2338106;
V - endereço: Rua da Concórdia, Nº 26, Bairro: Santa Genoveva, Goiânia/GO, CEP: 74.670-040.

Art. 7º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

DISTRITO FEDERAL

I - Nº do SNT 1 11 15 DF 02
II - responsável técnico: Maria Regina Catai Chalita, oftalmologista, CRM 14147;
III - membro: Leonardo Capita Glória Batista de Oliveira,oftalmologista, CRM 10603;
IV - membro: Flávio Nunes Iório Aranha Oliveira, oftalmologista, CRM 9594;
V - membro: Fabíola Gavioli Marazato Carvalho, oftalmologista, CRM 16451;
VI - membro: Núbia Vanessa dos Anjos Lima Henrique de Faria, oftalmologista, CRM 12037.

Art. 8º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 12 15 SP 38
II - responsável técnico: Walberto Kushiyama, ortopedista e
traumatologista, CRM 72956;
III - membro: Hélio Massahiro Mimura, ortopedista e traumatologista, CRM 76597; IV - membro: Maurício Sante Bettio Mod, ortopedista e
traumatologista, CRM 83322;
V - membro: Filippo Santos Zozolotto, ortopedista e traumatologista, CRM 142201;
VI - membro: Pedro Teodoro Rodrigues e Resende Filho, ortopedista e traumatologista, CRM 127245;
VII - membro: Iuri Stachurski, ortopedista e traumatologista, CRM 120689;
VIII - membro: Fernando Henrique Xavier dos Santos, ortopedista e traumatologista, CRM 121461;
IX - membro: Daniel Contri de Jesus, ortopedista e traumatologista, CRM 121210;
X - membro: João Paulo Sobreiro Martins, ortopedista e traumatologista, CRM 126197;
XI - membro: Marina Itapema de Castro Monteiro, ortopedista e traumatologista, CRM 121538.

Art. 9º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 1 21 15 RJ 34
II - responsável técnico: Ricardo de Sá Bigni, hematologista, CRM 52561671;
III - membro: Roberto José Pessoa de Magalhães, hematologista, CRM 52679887;
IV - membro: Leandro Pataro Calvão, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52704415.

Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:

CORAÇÃO: 24.11

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 03 11 MG 27
II - responsável técnico: Heberth César Miotto, cardiologista, CRM 16112;
III - membro: Joel Teles Corrêa de Oliveira, cardiologista, CRM 23054;
28184;
VI - membro: Rossana Dall'Orto Elias, cardiologista, CRM 28183;
VII - membro: Glauberson Cardoso Vieira, cardiologista, CRM 30939;
VIII - membro: Mario Osvaldo Vrandecic Peredo, cirurgião cardiovascular, CRM 9303; IX - membro: Ektor Corrêa Vrandecic, cirurgião cardiovascular, CRM
33067;
X - membro: Leonardo Ferber Drumond, cirurgião cardiovascular, CRM 24985;
XI - membro: Luiz Antônio dos Reis Lazarini, anestesiologista, CRM
16484;
XII - membro: Eliana Guimarães Heyden, anestesiologista, CRM 9691;
XIII - membro: Bayard Gontijo Filho, cirirgião cardiovascular, CRM
6272;
XIV - membro: Fernando Antônio Fantini, cirurgião cardiovascular, CRM 8222;
XV - membro: Eduardo Szuster, cardiologista e hemodinamicista,
CRM 28460;
XVI - membro: Guilherme de Carvalho Ribeiro, cirurgião torácico, CRM 18265;
XVII - membro: Hélcio Antônio Tavares Filho, nefrologista, CRM 18516;
XVIII - membro: Luiz Carlos Teles Correa, cardiologista e hemodinamicista, CRM 27290;
XIX - membro: Mario Castello Branco Coutinho, cardiologista, CRM 22536;
XX - membro: Maurício de Resende Barbosa, cardiologista e hemodinamicista, CRM 7664;
XXI - membro: Nestor Ivan Saavedra Teran, cardiologista, CRM
36216.

Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 11 99 PR 24
II - responsável técnico: Noboru Yagui, oftalmologista, CRM 7773;
III - membro: Ana Paula Miyagusko Taba Oguido, oftalmologista,
CRM 13194;
IV - membro: Antonio Marcelo Barbante Casella, oftalmologista, CRM 11399;
V - membro: Cybelle Moreno Luize Franco, oftalmologista, CRM 24713;
VI - membro: Erika Hoyama, oftalmologista, CRM 16452;
VII - membro: Francisco Eugênio Campiolo, oftalmologista, CRM 9200;
VIII - membro: Gerson Jorge Aparecido Lopes, oftalmologista, CRM
9317;
IX - membro: Henrique Minoru Misse, oftalmologista, CRM 23130;
X - membro: Ivan Luis Idalgo de Oliveira, oftalmologista, CRM
23543;
XI - membro: Juliana Sato Hasegawa, oftalmologista, CRM 26031;
XII - membro: Luiz Angelo Rossato, oftalmologista, CRM 25754;
XIII - membro: Marcelo Rosa Gameiro, oftalmologista, CRM 10489;
XIV - membro: Nobuaqui Hasegawa, oftalmologista, CRM 3883;
XV - membro: Osman Simei Baena Ferraz, oftalmologista, CRM
2340;
XVI - membro: Rui Barroso Shimiti, oftalmologista, CRM 10863;
XVII - membro: Sergio Arruda Pacheco, oftalmologista, CRM 4485;
XVIII - membro: Wladimir Eduardo Kawagoe, oftalmologista, CRM 13138.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 07 SP 47
II - responsável técnico: Luiz Antônio de Brito Martins, oftalmologista, CRM 104889

 

I - Nº do SNT 1 11 13 SP 35
II - responsável técnico: Adriana dos Santos Forseto, oftalmologista, CRM 75264.

Art. 12 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 1 21 13 RJ 43
II - responsável técnico: Cristiana Solza, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52558545;
III - membro: Rony Schaffel, hematologista, CRM 52583141;
IV - membro: Reinaldo Dal Bello Figueiras Junior, hematologista, CRM 52641510;
V - membro: Adrienne Bunn Moreno Madureira, hematologista, CRM 52721000;
VI - membro: Renata Lyrio Rafael Baptista, hematologista, CRM 52759171.

Art. 13 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM/PÂNCREAS: 24.05

GOIÁS

I - Nº do SNT 1 31 07 GO 01
II - responsável técnico: Bráulio Ludovico Martins, nefrologista, CRM 10588;
III - membro: Fernando Antônio Vinhal dos Santos, nefrologista,
CRM 7587;
IV - membro: Rodrigo de Carvalho Garcia, urologista, CRM 6535;
V - membro: Flávio Carvalho Mendonça, urologista, CRM 9962;
VI - membro: Marcus Vinícius de Andrade Chalar da Silva, cirurgião geral, CRM 10406; VII - membro: Érika Fernandes Campos, nefrologista, CRM 20019;
VIII - membro: Sebastião Ludovico Martins, nefrologista, CRM 954;
IX - membro: Sandra Maria Campos Teixeira de Moraes, endocrinologista, CRM 7362;
X - membro: Mário César Mendonça, anestesiologista, CRM 8304.

Art. 14 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 15 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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