Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Sociedade Italiana de Beneficência e Mútuo Socorro, com sede em Rio de Janeiro (RJ).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011;
Considerando as Normas Brasileiras de Contabilidade do Conselho Federal de Contabilidade; e
Considerando o Parecer Técnico nº 567/2015-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.174703/2011-65/MS, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos constantes das NBC T 2.4.1, NBC T 19.5.1.1 e NBC T 19.18; alíneas "a" e "c" do inciso III do art. 9º e incisos I e II e III do art. 30 da Portaria nº 1.970/GM/MS, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferido o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Sociedade Italiana de Beneficência e Mútuo Socorro, CNPJ nº 33.268.475/0001-12, com sede em Rio de Janeiro (RJ).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26 da Lei nº 12.101/2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.