Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização a estabelecimento e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 2 12 01 RJ 04 II - denominação: Instituto Nacional de Traumatologia e Ortpedia - INTO; |
III - CNPJ: 00.394.544/0212-63; IV - CNES: 2273276; V - endereço: Avenida Brasil, Nº 500, Bairro: São Cristóvão, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.940-070. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 12 10 RJ 26 |
II - responsável técnico: Isnar Moreira de Castro Junior, ortopedista e traumatologista, CRM 52690910. |
I - Nº do SNT 1 12 08 RJ 25 |
II - responsável técnico: Eduardo Branco de Sousa, ortopedista e traumatologista, CRM 52738883. |
I - Nº do SNT 1 12 04 RJ 36 II - responsável técnico: Marco Bernardo Cury Fernandes, ortopedista e traumatologista, CRM 52688550. |
I - Nº do SNT 1 12 08 RJ 20 II - responsável técnico: Naasson Trindade Cavanellas, ortopedista e traumatologista, CRM 52432723. |
I - Nº do SNT 1 12 13 RJ 24 II - responsável técnico: Werner de Almeida Leite, ortopedista e traumatologista, CRM 52639109. |
Art. 3º As renovações de autorização concedida por meio desta Portaria - para equipe especializada e estabelecimento de saúde - terão validade pelo prazo de seis meses a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.