Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita leitos de Unidade de Tratamento Intensivo Neonatal - UTIN Tipo II, Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo, Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa e exclui leitos de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN de estabelecimento de saúde do Estado de São Paulo.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Neonatal - UTIN Tipo II dos hospitais a seguir relacionados:
CNES | Hospital | Nº leitos |
2082888 | Santa Casa de Rio Claro - Irmandade da Santa | |
Casa de Misericórdia de Rio Claro - Rio Cla- | ||
ro/SP | ||
26.10 | 05 |
Art. 2º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo dos hospitais a seguir relacionados:
CNES | Hospital | Nº leitos |
2087057 | Hospital dos Fornecedores de Cana de Piracicaba - Piracicaba/SP | |
28.02 | 05 |
CNES | Hospital | Nº leitos |
2077388 | Hospital Amparo Maternal - Associação Congregação de Santa Catarina - São Paulo/SP | |
28.02 | 08 |
Art. 3º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa dos hospitais a seguir relacionados:
CNES | Hospital | Nº leitos |
2087057 | Hospital dos Fornecedores de Cana de Piracicaba - Piracicaba/SP | |
28.03 | 03 |
CNES | Hospital | Nº leitos |
2082888 | Santa Casa de Rio Claro - Irmandade da | |
Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro | ||
Rio Claro/SP | ||
28.03 | 02 |
Art. 4º Fica excluído o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN, do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
2082888 | Santa Casa de Rio Claro - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro Rio Claro/SP | |
26.02 | 02 |
Art. 5º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.