Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.336, 03 DE OUTUBRO DE 2016

Habilita leitos de Unidade de Tratamento Intensivo Neonatal - UTIN Tipo II, Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo, Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa e exclui leitos de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN de estabelecimento de saúde do Estado de São Paulo.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo Neonatal - UTIN Tipo II dos hospitais a seguir relacionados:

CNES Hospital Nº leitos
2082888 Santa Casa de Rio Claro - Irmandade da Santa
Casa de Misericórdia de Rio Claro - Rio Cla-
ro/SP
26.10 05

Art. 2º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo dos hospitais a seguir relacionados:

CNES Hospital Nº leitos
2087057 Hospital dos Fornecedores de Cana de Piracicaba - Piracicaba/SP
28.02 05
CNES Hospital Nº leitos
2077388 Hospital Amparo Maternal - Associação Congregação de Santa Catarina - São Paulo/SP
28.02 08

Art. 3º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru - UCINCa dos hospitais a seguir relacionados:

CNES Hospital Nº leitos
2087057 Hospital dos Fornecedores de Cana de Piracicaba - Piracicaba/SP
28.03 03
CNES Hospital Nº leitos
2082888 Santa Casa de Rio Claro - Irmandade da
Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro
Rio Claro/SP
28.03 02

Art. 4º Fica excluído o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN, do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº leitos
2082888 Santa Casa de Rio Claro - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro Rio Claro/SP
26.02 02

Art. 5º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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