Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Fundação de Assistência Hospitalar ao Trabalhador Rural de Igaracy, com sede em Igaracy (PB) e torna sem efeito a Portaria nº 13/SAS/MS, de 12 de janeiro de 2012.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no inciso I do art. 21 c/c art. 35 da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e alterações contidas na Lei nº 12.868/2013, de 15 de outubro de 2013;
Considerando o Decreto nº 2.536, de 06 de abril de 1998 e suas alterações, que dispõe sobre a Concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos;
Considerando o Despacho do Ministro da Saúde nº 22, de 13 de abril de 2015, publicado no Diário Oficial da União de 14 de abril de 2015, que julgou prejudicado o Recurso Administrativo, tendo em vista a reavaliação do requerimento, em cumprimento ao § 2º do art. 15 da Lei 12.868/2013;
Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011;
Considerando as Normas Brasileiras de Contabilidade do Conselho Federal de Contabilidade; e
Considerando o Parecer Técnico nº 605/2015-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.044454/2010-01/MS, que concluiu que não foram atendidos os requisitos constantes da NBC T 3.2.2.1, NBC T 3.5.1.1, NBC T 3.6.1.1, NBC T 10.19.2.1 e NBC T 19.5.1.1; incisos I, II, III, IV e V todos do art. 4º do Decreto nº 2.536/1998, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica Indeferido o pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Fundação de Assistência Hospitalar ao Trabalhador Rural de Igaracy, CNPJ nº 09.227.935/0001-80, com sede em Igaracy (PB).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26 da Lei nº 12.101/2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Fica sem efeito a Portaria nº 13/SAS/MS, de 11 de janeiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 9, de 12 de janeiro de 2012, seção 1, pagina 51.