Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN do Hospital Nossa Senhora das Dores, no Município de Ponte Nova (MG).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que estabelece critérios de classificação e habilitação para as Unidades de Tratamento Intensivo Neonatal; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
2 111 6 4 0 | Hospital Nossa Senhora das Dores -Irmandade Hospital Nossa Senhoradas Dores - Ponte Nova/MG | |
26.10 Neonatal | 10 |
Art. 2º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos da habilitação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.