Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.337, DE 3 DE OUTUBRO DE 2016

Habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN do Hospital Nossa Senhora das Dores, no Município de Ponte Nova (MG).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que estabelece critérios de classificação e habilitação para as Unidades de Tratamento Intensivo Neonatal; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº leitos
2 111 6 4 0 Hospital Nossa Senhora das Dores -Irmandade Hospital Nossa Senhoradas Dores - Ponte Nova/MG
26.10 Neonatal 10

Art. 2º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos da habilitação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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