Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui e habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal,
Considerando as Resoluções nº 147, 148, 149, e 150 de 23 de novembro de 2015, que aprova a "reabilitação" de leitos de UTI Neonatal em estabelecimentos do Estado do Pará, e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica excluído o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN, do hospital a seguir relacionado:
CNES |
Hospital |
Nº leitos |
5597501 |
Hospital Regional Público da Transamazônica - Altamira/PA |
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26.02 |
05 |
CNES |
Hospital |
Nº leitos |
2678403 |
Hospital Santo Antônio Maria Zaccaria - Bragança/PA |
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26.02 |
10 |
CNES |
Hospital |
Nº leitos |
5599504 |
Hospital Regional do Sudeste do Pará Dr. Geraldo Veloso - Marabá/PA |
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26.02 |
09 |
CNES |
Hospital |
Nº leitos |
5498465 |
Hospital Regional Público do Araguaia - Redenção/PA |
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26.02 |
05 |
Art. 2º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN do hospital a seguir relacionado:
CNES |
Hospital |
Nº leitos |
5597501 |
Hospital Regional Público da Transamazônica - Altamira/PA |
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26.10 |
05 |
CNES |
Hospital |
Nº leitos |
2678403 |
Hospital Santo Antônio Maria Zaccaria - Bragança/PA |
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26.10 |
10 |
CNES |
Hospital |
Nº leitos |
5599504 |
Hospital Regional do Sudeste do Pará Dr. Geraldo Veloso - Marabá/PA |
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26.10 |
09 |
CNES |
Hospital |
Nº leitos |
5498465 |
Hospital Regional Público do Araguaia - Redenção/PA |
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26.10 |
05 |
Art. 3º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de sua habilitação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.