Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.340, DE 30 DE SETEMBRO DE 2016

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RIM: 24.08

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 2 01 99 RS 16
II - denominação: Hospital de Caridade de Ijuí
III - CNPJ: 90.730.508/0001-38
IV - CNES: 2261057
V - endereço: Avenida David José Martins, nº 152, Bairro: Centro, Ijuí/RS, CEP: 98.700-000

I - Nº do SNT: 2 01 99 RS 16

II - denominação: Hospital de Caridade de Ijuí

III - CNPJ: 90.730.508/0001-38

IV - CNES: 2261057

V - endereço: Avenida David José Martins, nº 152, Bairro: Centro, Ijuí/RS, CEP: 98.700-000

I - Nº do SNT: 2 11 02 MS 01
II - denominação: Instituto de Olhos de Três Lagoas
III - CNPJ: 02.413.389/0001-22
IV - CNES: 3132196
V - endereço: Rua Alfredo Justino, nº 425, Bairro: Centro, Três Lagoas/MS, CEP: 79.601-110.

 

I - Nº do SNT: 2 11 04 MS 03
II - denominação: Hospital São Julião
III - CNPJ: 03.273.885/0001-90
IV - CNES: 0009733
V - endereço: Rua Lino Villachá, nº 1.250, Bairro: Nova Lima, Campo Grande/MS, CEP: 79.017- 200.

 

I - Nº do SNT: 2 11 14 MS 01
II - denominação: Hospital de Olhos de Mato Grosso do Sul
III - CNPJ: 01.979.805/0001-91
IV - CNES: 3311511
V - endereço: Avenida Afonso Pena, nº 3.190, Bairro: Centro, Campo Grande/MS, CEP: 79.002-075.

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 11 02 MG 22
II - denominação: Hospital de Olhos de Governador Valadares
III - CNPJ: 02.753.750/0001-60
IV - CNES: 3004376
V - endereço: Rua Olegário Maciel, nº 915, Bairro: Esplanada, Governador Valadares/MG, CEP: 35.010-200.

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 11 00 PR 11
II - denominação: Hospital Universitário Regional de Maringá
III - CNPJ: 79.151.312/0001-56
IV - CNES: 2587335
V - endereço: Avenida Mandacaru, nº 1.590, Bairro: Mandacaru, Maringá/PR, CEP: 87.013-240

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 2 11 02 RS 02
II - denominação: Hospital de Caridade Ijuí
III - CNPJ: 90.730.508/0001-38
IV - CNES: 2261057
V - endereço: Avenida David José Martins, nº 152, Bairro: Centro, Ijuí/RS, CEP: 98.700-000.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 11 02 SP 28
II - denominação: Hospital Nove de Julho
III - CNPJ: 60.884.855/0003-16
IV - CNES: 2079089
V - endereço: Rua Peixoto Gomide, nº 625, Bairro: Cerqueira César, São Paulo/SP, CEP: 01.409- 902.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 12 10 SP 16
II - denominação: Hospital Nove de Julho
III - CNPJ: 60.884.855/0003-16
IV - CNES: 2079089
V - endereço: Rua Peixoto Gomide, nº 625, Bairro: Cerqueira César, São Paulo/SP, CEP: 01.409- 902.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 21 03 SP 08
II - denominação: Hospital Santa Cruz
III - CNPJ: 60.552.098/0001-11
IV - CNES: 2082624
V - endereço: Rua Santa Cruz, nº 398, Bairro: Vila Clementino, São Paulo/SP, CEP: 04.122-000

Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 21 14 SP 20
II - denominação: Hospital das Clínicas de Botucatu
III - CNPJ: 12.474.705/0001-20
IV - CNES: 2748223
V - endereço: Distrito de Rubião Junior, s/nº, Bairro: Rubião Junior, Botucatu/SP, CEP: 18.618-970.

Art. 6º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MATO GROSSO DO SUL

I - Nº do SNT 1 11 16 MS 01
II - responsável técnico: Gabriela Pilau de Abreu, oftalmologista, CRM 8733

Art. 7º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 21 16 SP 49
II - responsável técnico: Denize Gonsalez, hematologista, CRM 62701;
III - membro: Karin Zattar Cecyn, hematologista e hemoterapeuta, CRM 61440

Art. 8º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 21 16 SP 50
II - responsável técnico: André Luis Gervatoski Lourenço, hematologista e hemoterapeuta, CRM 88074;
III - membro: Carlos Henrique Rodrigues Kruzich, hematologista e hemoterapeuta, CRM 112539;
IV - membro: Camila Almeida do Amaral Kruzich, hematologista e hemoterapeuta, CRM 170850;
V - membro: Gustavo Quirino Scanhola, hematologista e hemoterapeuta, CRM 133834.

Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT 1 01 02 RS 06
II - responsável técnico: Douglas Prestes Uggeri, nefrologista, CRM 29849;
III - membro: Ana Lúcia Belmonte Caetano, cirurgiã geral e vascular, CRM 16456;
IV - membro: Ana Lúcia Chaves dos Santos Doile, nefrologista, CRM 32857;
V - membro: Antônio Carlos Casco da Silva, cirurgião vascular, CRM 6991;
VI - membro: Fábio Goulart da Silva, angiologista e cirurgião vascular, CRM 25988;
VII - membro: Gilnei Kruger Penno, urologista, CRM 21392;
VIII - membro: Maria Leocádia Bernardes Amaral Padilha, nefrologista, CRM 15394;
IX - membro: Marlo José Kohn Junior, anestesiologista, CRM 13653;
X - membro: Mauro Antônio Massafra, cirurgião geral e urologista, CRM 12332;
XI - membro: Olvânia Basso Oliveira, nefrologista, CRM 10867;
XII - membro: Sidney Cesar Dambroz, anestesiologista, CRM 10851;
XIII - membro: Victor Luiz Schwengber, urologista, CRM 12982;
XIV - membro: Vinícius Correa Pires, cirurgião vascular, CRM 28082;
XV - membro: Antônio Luiz Guimarães Junior, anestesiologista, CRM 35501;
XVI - membro: Kelly Gehlen Mattei, cirurgiã geral e vascular, CRM 34217;
XVII - membro: Milton Klein Junior, anestesiologista, CRM 34523.

Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:

CORAÇÃO: 24.11

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 03 12 SP 31
II - responsável técnico: Noedir Antônio Groppo Stolf, cirurgião cardíaco, CRM 12073;
III - membro: Lucas Regatieri Barbieri, cirurgião cardíaca, CRM 115345;
IV - membro: Rosa Maria da Costa Simões, cardiologista, CRM 45776;
V - membro: Francisco Diniz Affonso da Costa, cirurgião cardíaco, CRM 8448;
VI - membro: Alexandre de Oliveira, cirurgião torácico, CRM 82598;
VII - membro: Ronaldo Honorato Barros dos Santos, cirurgião cardíaco, CRM 78748; VIII - membro: Ernani Atie Xavier de Brito, anestesiologista, CRM 99784;
IX - membro: João Fernando de Andrade Meira, anestesiologista, CRM 97974.

Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MATO GROSSO DO SUL

I - Nº do SNT 1 11 10 MS 01
II - responsável técnico: Marcos Rogério Mistro Piccinin, oftalmologista, CRM 3765

 

I - Nº do SNT 1 11 12 MS 01
II - responsável técnico: Camila Karim Nakase Yamasato Tamashiro, oftalmologista, CRM 4889.

 

I - Nº do SNT 1 11 14 MS 03
II - responsável técnico: Antônio Eduardo Pereira, oftalmologista, CRM 3231.

 

I - Nº do SNT 1 11 14 MS 02
II - responsável técnico: Ana Claudia Alves Pereira, oftalmologista, CRM 3312.

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 11 12 PR 10
II - responsável técnico: Ricardo Eizi Tokunaga, oftalmologista, CRM 22355;
III - membro: Laurinda Meneguette, oftalmologista, CRM 26676.

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT 1 11 02 RS 05
II - responsável técnico: Ronaldo Ferretti, oftalmologista, CRM 22945;
III - membro: Luciana Frizon, oftalmologista, CRM 31239;
IV - membro: Marlo José Kohn Junior, oftalmologista, CRM 13653;
V - membro: Sidney Cesar Dambroz, oftalmologista, CRM 10851.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 02 SP 97
II - responsável técnico: Luciane Bertolini de Andrade, oftalmologista, CRM 103125.

 

I - Nº do SNT 1 11 12 SP 41
II - responsável técnico: Fabrício Witzel de Medeiros, oftalmologista, CRM 100692

Art. 12 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 21 14 SP 58
II - responsável técnico: Vanderson Geraldo Rocha, hematologista, CRM 144445; III - membro: Erick Menezes Xavier, hematologista, CRM 142596;
IV - membro: Jayr Schmidt Filho, hematologista, CRM 127063;
V - membro: Lívia Caroline Barbosa Mariano, hematologista, CRM 135006;
VI - membro: Luciana Tomanik Cardozo de Mello Tucunduva, hematologista, CRM 121958;
VII - membro: Marina de Mattos Nascimento, hematologista, CRM 131649;
VIII - membro: Marina Fonseca Dias dos Santos, hematologista, CRM 121846;
IX - membro: Thales Dalessandro Meneguin Pereira, hematologista, CRM 112136;

Art. 13º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 1 21 14 MG 12
II - responsável técnico: Guilherme Campos Muzzi, hematologista e hemoterapeuta, CRM 41162;
III - membro: André Lima Costa, hematologista e hemoterapeuta, CRM 43846;
IV - membro: Patrícia Fischer Cruz, hematologista e hemoterapeuta, CRM 24672;
V - membro: Priscila Arcebispo Léo, hematologista e hemoterapeuta, CRM 39882.

Art. 14 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 21 14 SP 60
II - responsável técnico: Rafael Dezen Gaiolla, hematologista e hemoterapeuta, CRM 102592;
III - membro: Adriana Valente Fadel, hematologista e hemoterapeuta, CRM 129130;
IV - membro: Lucas Oliveira Cantadori, hematologista e hemoterapeuta, CRM 134571.

Art. 15 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 16 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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