Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RIM: 24.08
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 2 01 99 RS 16 II - denominação: Hospital de Caridade de Ijuí III - CNPJ: 90.730.508/0001-38 IV - CNES: 2261057 V - endereço: Avenida David José Martins, nº 152, Bairro: Centro, Ijuí/RS, CEP: 98.700-000 |
I - Nº do SNT: 2 01 99 RS 16
II - denominação: Hospital de Caridade de Ijuí
III - CNPJ: 90.730.508/0001-38
IV - CNES: 2261057
V - endereço: Avenida David José Martins, nº 152, Bairro: Centro, Ijuí/RS, CEP: 98.700-000
I - Nº do SNT: 2 11 02 MS 01 II - denominação: Instituto de Olhos de Três Lagoas III - CNPJ: 02.413.389/0001-22 IV - CNES: 3132196 V - endereço: Rua Alfredo Justino, nº 425, Bairro: Centro, Três Lagoas/MS, CEP: 79.601-110. |
I - Nº do SNT: 2 11 04 MS 03 II - denominação: Hospital São Julião III - CNPJ: 03.273.885/0001-90 IV - CNES: 0009733 V - endereço: Rua Lino Villachá, nº 1.250, Bairro: Nova Lima, Campo Grande/MS, CEP: 79.017- 200. |
I - Nº do SNT: 2 11 14 MS 01 II - denominação: Hospital de Olhos de Mato Grosso do Sul III - CNPJ: 01.979.805/0001-91 IV - CNES: 3311511 V - endereço: Avenida Afonso Pena, nº 3.190, Bairro: Centro, Campo Grande/MS, CEP: 79.002-075. |
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 11 02 MG 22 II - denominação: Hospital de Olhos de Governador Valadares III - CNPJ: 02.753.750/0001-60 IV - CNES: 3004376 V - endereço: Rua Olegário Maciel, nº 915, Bairro: Esplanada, Governador Valadares/MG, CEP: 35.010-200. |
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 11 00 PR 11 II - denominação: Hospital Universitário Regional de Maringá III - CNPJ: 79.151.312/0001-56 IV - CNES: 2587335 V - endereço: Avenida Mandacaru, nº 1.590, Bairro: Mandacaru, Maringá/PR, CEP: 87.013-240 |
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 2 11 02 RS 02 II - denominação: Hospital de Caridade Ijuí III - CNPJ: 90.730.508/0001-38 IV - CNES: 2261057 V - endereço: Avenida David José Martins, nº 152, Bairro: Centro, Ijuí/RS, CEP: 98.700-000. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 11 02 SP 28 II - denominação: Hospital Nove de Julho III - CNPJ: 60.884.855/0003-16 IV - CNES: 2079089 V - endereço: Rua Peixoto Gomide, nº 625, Bairro: Cerqueira César, São Paulo/SP, CEP: 01.409- 902. |
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 12 10 SP 16 II - denominação: Hospital Nove de Julho III - CNPJ: 60.884.855/0003-16 IV - CNES: 2079089 V - endereço: Rua Peixoto Gomide, nº 625, Bairro: Cerqueira César, São Paulo/SP, CEP: 01.409- 902. |
Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 21 03 SP 08 II - denominação: Hospital Santa Cruz III - CNPJ: 60.552.098/0001-11 IV - CNES: 2082624 V - endereço: Rua Santa Cruz, nº 398, Bairro: Vila Clementino, São Paulo/SP, CEP: 04.122-000 |
Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 21 14 SP 20 II - denominação: Hospital das Clínicas de Botucatu III - CNPJ: 12.474.705/0001-20 IV - CNES: 2748223 V - endereço: Distrito de Rubião Junior, s/nº, Bairro: Rubião Junior, Botucatu/SP, CEP: 18.618-970. |
Art. 6º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MATO GROSSO DO SUL
I - Nº do SNT 1 11 16 MS 01 II - responsável técnico: Gabriela Pilau de Abreu, oftalmologista, CRM 8733 |
Art. 7º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 21 16 SP 49 II - responsável técnico: Denize Gonsalez, hematologista, CRM 62701; III - membro: Karin Zattar Cecyn, hematologista e hemoterapeuta, CRM 61440 |
Art. 8º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 21 16 SP 50 II - responsável técnico: André Luis Gervatoski Lourenço, hematologista e hemoterapeuta, CRM 88074; III - membro: Carlos Henrique Rodrigues Kruzich, hematologista e hemoterapeuta, CRM 112539; IV - membro: Camila Almeida do Amaral Kruzich, hematologista e hemoterapeuta, CRM 170850; V - membro: Gustavo Quirino Scanhola, hematologista e hemoterapeuta, CRM 133834. |
Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 1 01 02 RS 06 II - responsável técnico: Douglas Prestes Uggeri, nefrologista, CRM 29849; III - membro: Ana Lúcia Belmonte Caetano, cirurgiã geral e vascular, CRM 16456; IV - membro: Ana Lúcia Chaves dos Santos Doile, nefrologista, CRM 32857; V - membro: Antônio Carlos Casco da Silva, cirurgião vascular, CRM 6991; VI - membro: Fábio Goulart da Silva, angiologista e cirurgião vascular, CRM 25988; VII - membro: Gilnei Kruger Penno, urologista, CRM 21392; VIII - membro: Maria Leocádia Bernardes Amaral Padilha, nefrologista, CRM 15394; IX - membro: Marlo José Kohn Junior, anestesiologista, CRM 13653; X - membro: Mauro Antônio Massafra, cirurgião geral e urologista, CRM 12332; XI - membro: Olvânia Basso Oliveira, nefrologista, CRM 10867; XII - membro: Sidney Cesar Dambroz, anestesiologista, CRM 10851; XIII - membro: Victor Luiz Schwengber, urologista, CRM 12982; XIV - membro: Vinícius Correa Pires, cirurgião vascular, CRM 28082; XV - membro: Antônio Luiz Guimarães Junior, anestesiologista, CRM 35501; XVI - membro: Kelly Gehlen Mattei, cirurgiã geral e vascular, CRM 34217; XVII - membro: Milton Klein Junior, anestesiologista, CRM 34523. |
Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:
CORAÇÃO: 24.11
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 03 12 SP 31 II - responsável técnico: Noedir Antônio Groppo Stolf, cirurgião cardíaco, CRM 12073; III - membro: Lucas Regatieri Barbieri, cirurgião cardíaca, CRM 115345; IV - membro: Rosa Maria da Costa Simões, cardiologista, CRM 45776; V - membro: Francisco Diniz Affonso da Costa, cirurgião cardíaco, CRM 8448; VI - membro: Alexandre de Oliveira, cirurgião torácico, CRM 82598; VII - membro: Ronaldo Honorato Barros dos Santos, cirurgião cardíaco, CRM 78748; VIII - membro: Ernani Atie Xavier de Brito, anestesiologista, CRM 99784; IX - membro: João Fernando de Andrade Meira, anestesiologista, CRM 97974. |
Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MATO GROSSO DO SUL
I - Nº do SNT 1 11 10 MS 01 II - responsável técnico: Marcos Rogério Mistro Piccinin, oftalmologista, CRM 3765 |
I - Nº do SNT 1 11 12 MS 01 II - responsável técnico: Camila Karim Nakase Yamasato Tamashiro, oftalmologista, CRM 4889. |
I - Nº do SNT 1 11 14 MS 03 II - responsável técnico: Antônio Eduardo Pereira, oftalmologista, CRM 3231. |
I - Nº do SNT 1 11 14 MS 02 II - responsável técnico: Ana Claudia Alves Pereira, oftalmologista, CRM 3312. |
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 11 12 PR 10 II - responsável técnico: Ricardo Eizi Tokunaga, oftalmologista, CRM 22355; III - membro: Laurinda Meneguette, oftalmologista, CRM 26676. |
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 1 11 02 RS 05 II - responsável técnico: Ronaldo Ferretti, oftalmologista, CRM 22945; III - membro: Luciana Frizon, oftalmologista, CRM 31239; IV - membro: Marlo José Kohn Junior, oftalmologista, CRM 13653; V - membro: Sidney Cesar Dambroz, oftalmologista, CRM 10851. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 02 SP 97 II - responsável técnico: Luciane Bertolini de Andrade, oftalmologista, CRM 103125. |
I - Nº do SNT 1 11 12 SP 41 II - responsável técnico: Fabrício Witzel de Medeiros, oftalmologista, CRM 100692 |
Art. 12 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 21 14 SP 58 II - responsável técnico: Vanderson Geraldo Rocha, hematologista, CRM 144445; III - membro: Erick Menezes Xavier, hematologista, CRM 142596; IV - membro: Jayr Schmidt Filho, hematologista, CRM 127063; V - membro: Lívia Caroline Barbosa Mariano, hematologista, CRM 135006; VI - membro: Luciana Tomanik Cardozo de Mello Tucunduva, hematologista, CRM 121958; VII - membro: Marina de Mattos Nascimento, hematologista, CRM 131649; VIII - membro: Marina Fonseca Dias dos Santos, hematologista, CRM 121846; IX - membro: Thales Dalessandro Meneguin Pereira, hematologista, CRM 112136; |
Art. 13º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 1 21 14 MG 12 II - responsável técnico: Guilherme Campos Muzzi, hematologista e hemoterapeuta, CRM 41162; III - membro: André Lima Costa, hematologista e hemoterapeuta, CRM 43846; IV - membro: Patrícia Fischer Cruz, hematologista e hemoterapeuta, CRM 24672; V - membro: Priscila Arcebispo Léo, hematologista e hemoterapeuta, CRM 39882. |
Art. 14 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 21 14 SP 60 II - responsável técnico: Rafael Dezen Gaiolla, hematologista e hemoterapeuta, CRM 102592; III - membro: Adriana Valente Fadel, hematologista e hemoterapeuta, CRM 129130; IV - membro: Lucas Oliveira Cantadori, hematologista e hemoterapeuta, CRM 134571. |
Art. 15 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 16 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.