Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização a Banco de Tecido Ocular Humano
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009;
Considerando a Resolução - RDC/ANVISA nº 55, de 11 de dezembro de 2015 bem como a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Estado de Saúde bem como a análise técnica da Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de aautorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado:
BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13
PARAÍBA
I - Nº do SNT 3 51 09 PB 01 II - Denominação: Hospital Estadual de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena III - CNPJ: 08.778.268/0037-71 IV - CNES: 2593262 V - Endereço: Rua Orestes Lisboa, s/nº, Bairro: Centro, João Pessoa/PB, CEP: 58.031-090. |
Art. 2º A renovação de autorização concedida por meio desta Portaria terá validade de dois anos a contar desta publicação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.